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Texto do artigo · p. 24 Yanni Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas 11 horas, o sócio único da sociedade Yanni ComercialSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por contrato particular, em um de Setembro
Texto do artigo · p. 24 de dois mil e doze, com sede na Av, Eduardo Mondlane, n.º 1114, Cidade de Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o número 100268949, o sócio único decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais, que reserva para si uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais e cede uma de vinte cinco mil meticais a favor de Adelino Henriques, que entra para a sociedade, por sua vez os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais passando a ser de cem mil meticais, e a alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Yanni Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n. º 1114 R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 b) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) fotocopias e encardenação;
Número ou marcador · p. 24 d) importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços nas áreas de limpezas;
Número ou marcador · p. 24 f) gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 24 g) informática e fornecimento e montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 24 h) fornecimento de equipamentos de refregeração e manutenção;
Número ou marcador · p. 24 i) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 24 j) consultoria geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Franklino Mário Chai Chai, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Fomento, Cidade de Maputo, portador de B.I n.° 110102253087A, emitido no dia 4 de Março de 2021, em Maputo, NUIT 107854908;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Adelino Henriques, casado com Neima Jésica Ismael Loonat Henriques, sob o regime de comunhão geral de bens natural de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110102543015J, emitido, aos 19 de Fevereiro de 2024, residente em Maputo, NUIT 125082750.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora nomeada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Ficam nomeados os senhores Franklino Mário Chai Chai e Adelino Henriques como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 25 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Yanni Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas 11 horas, o sócio único da sociedade Yanni ComercialSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por contrato particular, em um de Setembro
  3. Texto do artigo, página 24: de dois mil e doze, com sede na Av, Eduardo Mondlane, n.º 1114, Cidade de Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o número 100268949, o sócio único decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais, que reserva para si uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais e cede uma de vinte cinco mil meticais a favor de Adelino Henriques, que entra para a sociedade, por sua vez os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais passando a ser de cem mil meticais, e a alteração integral dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Yanni Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n. º 1114 R/C, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) serviços de serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 24: b) transporte de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 24: c) fotocopias e encardenação;
  18. Número ou marcador, página 24: d) importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços nas áreas de limpezas;
  20. Número ou marcador, página 24: f) gráfica e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 24: g) informática e fornecimento e montagem de computadores;
  22. Número ou marcador, página 24: h) fornecimento de equipamentos de refregeração e manutenção;
  23. Número ou marcador, página 24: i) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  24. Número ou marcador, página 24: j) consultoria geral.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Franklino Mário Chai Chai, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Fomento, Cidade de Maputo, portador de B.I n.° 110102253087A, emitido no dia 4 de Março de 2021, em Maputo, NUIT 107854908;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Adelino Henriques, casado com Neima Jésica Ismael Loonat Henriques, sob o regime de comunhão geral de bens natural de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110102543015J, emitido, aos 19 de Fevereiro de 2024, residente em Maputo, NUIT 125082750.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora nomeada.
  42. Número ou marcador, página 25: Cinco) Ficam nomeados os senhores Franklino Mário Chai Chai e Adelino Henriques como administradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Do exercício, contas e resultados)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  46. Texto do artigo, página 25: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025.O Técnico, Ilegível.
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