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Texto do artigo · p. 15 Neo-Sublime, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034993, uma sociedade denominada Neo-Sublime, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Nelson da Cruz Namburete Samo, casado, natural da Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104836334J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 18 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Fernando Boavida Matavele, solteiro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 09010340262J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 10 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, e sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A firma adopta a denominação de NeoSublime, Limitada, com sede Av. 25 de Setembro, Prédio Cardoso, n.º 1123, 12.º Andarc, a sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria e prestação de serviços contabilisticos e financeiros; b) Auditoria; c) Fiscalidade; d) Análise, gestão de projectos;e) Estudo e viabilidade de mercado; f) Recrutamento e seleção em recursos humanos; g) Formação h) Inovação tecnológica e digital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 10.000,00, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson da Cruz Namburete Samo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Boavida Matavele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e direcção executiva)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade será representado pelos Senhores Nelson Samo e Fernando Boavida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director executivo é eleito e nomeado pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Neo-Sublime, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034993, uma sociedade denominada Neo-Sublime, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Nelson da Cruz Namburete Samo, casado, natural da Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104836334J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 18 de Fevereiro de 2022;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Fernando Boavida Matavele, solteiro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 09010340262J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 10 de Agosto de 2018.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, e sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A firma adopta a denominação de NeoSublime, Limitada, com sede Av. 25 de Setembro, Prédio Cardoso, n.º 1123, 12.º Andarc, a sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria e prestação de serviços contabilisticos e financeiros; b) Auditoria; c) Fiscalidade; d) Análise, gestão de projectos;e) Estudo e viabilidade de mercado; f) Recrutamento e seleção em recursos humanos; g) Formação h) Inovação tecnológica e digital.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Capital social
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 dividido nas seguintes quotas:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 10.000,00, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson da Cruz Namburete Samo;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Boavida Matavele.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e direcção executiva)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade será representado pelos Senhores Nelson Samo e Fernando Boavida.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O director executivo é eleito e nomeado pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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