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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de NUEL 105042137, foi constituída a Associação denominada Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze – AIAVZ, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação denomina-se por Associação dos Industriais de Arroz do Vale do Zambeze (AIAVZ) é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AIAVZ é de âmbito nacional com sede na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, número 936, podendo criar delegações ou representações em qualquer parte dentro do país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A transferência da sede para um outro local só pode acontecer mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A AIAVZ é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua existência legal a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da AIAVZ:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar, interna e externamente as actividades da indústria de processamento e distribuição ou venda de arroz, produtos ou serviços, na globalidade dos seus aspectos socioeconómicos;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a participação dos seus membros no desenvolvimento das actividades económicas, nos domínios técnico, investigativo, comercial, associativo e cultural;
- Número ou marcador, página 4: c) Defender os interesses da indústria nacional e da produção orizícola;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover, proteger e coordenar os interesses comuns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AIAVZ todas as indústrias de processamento e distribuição ou venda de arroz, produtos ou serviços e todos os indivíduos maiores de 18 anos, interessados na prossecução dos seus objectivos, desde que aceitem o presente estatuto e adiram voluntariamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem categorias de membros da AIAVZ:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros Fundadores - Os que colaboram na sua criação e que fizeram parte do reconhecimento jurídico da AIAVZ;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos agregados Todos os indivíduos ou entidades que tendo se identificado com os objectivos prosseguidos e aceitando o estatuto da AIAVZ, declararamse interessados e foram admitidos como membros depois do arranque das actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros Honorários - As pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevo para o desenvolvimento da Indústria de processamento do arroz do Vale do Zambeze ou promoção da AIAVZ;
- Número ou marcador, página 4: d) Membro benemérito - As pessoas singulares ou colectivas que de forma directa e permanente, contribuem material e financeiramente para o funcionamento e desenvolvimento da AIAVZ;
- Número ou marcador, página 4: e) Membros Auxiliares - Os que fizeram parte dos corpos gerentes das pessoas colectivas associadas durante o seu mandato e todas aquelas pessoas que, não estejam incluídas nas categorias de Membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Membros correspondentes - As pessoas singulares ou organismos nacionais ou estrangeiros que se dediquem ao desenvolvimento da actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros, os seguintes: a) Eleger e ser eleito para os órgãos
- Texto do artigo, página 4: sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar ideias e propostas para o melhor funcionamento da AIAVZ; c)Ser informado sobre todos os programas e actividades da AIAVZ;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar activamente em todas as actividades da AIAVZ onde a sua participação for julgada necessária e relevante;
- Número ou marcador, página 4: e) Usufruir dos benefícios decorrentes da sua condição de membro;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar reclamações em caso de achar os seus direitos prejudicados;
- Número ou marcador, página 4: g) Ser ouvido e respeitado; h)Renunciar voluntariamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: i) Possuir o cartão de identificação de membro ou de diploma;
- Número ou marcador, página 4: j) Beneficiar de fundos que forem constituídos de acordo com a respectiva finalidade e nos termos e condições definidos pelos regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: k) Recorrer aos órgãos sociais para dirimir conflitos de interesse entre os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os membros gozam de todos os direitos reconhecidos, incluindo o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais, excepto para este último, os membros honorários, beneméritos e correspondentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Dedicar-se à causa principal da criação da AIAVZ;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir com o seu saber e todos os meios ao seu dispor, para a realização dos objectivos da AIAVZ;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar com zelo e dedicação todas as tarefas que lhes forem confiadas no âmbito dos programadas da AIAVZ;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar a quota mensal estabelecida;
- Número ou marcador, página 4: f) Contribuir com a elaboração de estatísticas e relatórios de interesse da AIAVZ;
- Número ou marcador, página 4: g) Aceitar servir nos cargos para que foram eleitos ou nomeados, saldo escusa justificada;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Medidas sancionatórias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros da AIAVZ que violarem os deveres previstos nos presentes estatutos serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência oral;
- Número ou marcador, página 5: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão temporária;
- Número ou marcador, página 5: d) Perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação da medida disciplinar prevista na alínea d) é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Podem ser excluídos com advertência prévia os Membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Ofendam o prestígio da AIAVZ e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Cause prejuízos morais ou materiais à AIAVZ; d)Tenham praticado actos manifestamente incompatíveis com a dignidade moral e profissional da indústria do arroz;
- Número ou marcador, página 5: e) Faltem ao pagamento de suas quotas por um período superior a 12 meses declarados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AIAVZ os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do Mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da AIAVZ são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para um segundo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação do membro nos órgãos sociais da Associação far-se-á no caso de pessoas singulares (empresas em nome individual) pelo sócio único, e no caso de pessoas colectivas por um membro devidamente mandatado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos durante o período do mandato, compete aos restantes membros dos órgãos sociais a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após aquela designação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Todos os cargos serão exercidos com ou sem remuneração conforme decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo do pagamento de despesas de representação ou de viagem a que haja lugar no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 5: Um) São incompatíveis para ocupar cargos dos órgãos sociais da AIAVZ estrangeiros, nacionais, com cargos político-partidários, ou de direcção e chefia no Estado, ou os membros honorários, beneméritos e correspondentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na falta do Secretário, o Presidente em exercício designará, de entre os membros presentes com direito a voto, o membro ou membros que deverão desempenhar essa função.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AIAVZ e dela fazem parte todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se uma vez por ano, e deverão acontecer até finais do primeiro semestre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões extraordinárias podem decorrer a qualquer momento, quando convocadas: por proposta do Conselho de Direcção, por proposta do Conselho Fiscal, por proposta do Director Executivo, por proposta de um terço dos membros ou por proposta da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todas as deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os membros, desde que tenham sido tomadas à luz do estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem ser reduzidas a escrito, em forma de acta assinada pelos membros da mesa, distribuída pelos restantes órgãos sociais e arquivadas na pasta para o efeito criada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 5: a)Aprovar o plano estratégico da AIAVZ;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os programas de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar os relatórios de actividades e os das contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Dirigir a eleição dos membros para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: e) Autorizar alterações ou revisões dos Estatutos que carecem do voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Texto do artigo, página 5: f)Toma decisões sobre quaisquer aspectos que não caibam nas competências do Director Executivo, mas que sejam convenientes para o benefício da AIAVZ;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar ou modificar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 5: h) Atribuir a qualidade de membro benemérito e honorário;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a renúncia de qualquer membro dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: j) Apreciar, confirmando ou não, as decisões sobre perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a dissolução AIAVZ;
- Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre as demais matérias que não caibam na competência de qualquer outro órgão da social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento de um dos membros da mesa da Assembleia Geral, o Presidente pode delegar outra pessoa da sua confiança, mediante sua comunicação prévia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ainda ao Presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar as Actas;
- Número ou marcador, página 5: c) Empossar os membros nos cargos sociais para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Redigir as Actas em livro próprio com folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente, lavrando-se nas primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e enceramento; b)Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da AIAVZ.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Um Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenador Provincial.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção deve ser eleito de dois em dois anos, podendo ser reeleito, se essa for a vontade da Assembleia Geral ou dos restantes membros da AIAVZ.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez de três em três meses, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que o achar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são reduzidas a escrito e tomam a forma de acta, cópia da qual será depositada no escritório e arquivada na respectiva pasta.
- Número ou marcador, página 6: Três) As decisões do Conselho de Direcção não carecem de reconhecimento oficial em cartório notarial, sendo bastantes as assinaturas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção garante o funcionamento da AIAVZ tendo como competências contratar o Director Executivo, supervisionar, dar apoio moral e orientações que promovam o desenvolvimento, destacando-se:
- Número ou marcador, página 6: a) O monitoramento e supervisão das actividades da AIAVZ; b)O controlo da execução das actividades e do orçamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Acompanhamento da elaboração dos planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) A elaboração dos relatórios de actividades e de execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciação e homologação dos contratos e acordos assinados pela direcção executiva, incluindo os referentes à admissão ou demissão de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 6: f) Dispensar apoio moral e técnico aos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 6: g) Representar a AIAVZ em juízo e fora dele, activa e passivamente; h)Apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor à Assembleia Geral a admissão, exclusão e a readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito e honorário;
- Número ou marcador, página 6: k) Propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 6: l) Preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: m) Fixar os regimes de autorização de despesas e movimentação de fundos, arrecadar as receitas da AIAVZ autorizar a realização das despesas e decidir da aplicação das receitas em conformidade com as finalidades a que forem destinadas;
- Número ou marcador, página 6: n) Gerir o património da AIAVZ designadamente adquirindo, alienando ou onerando, por qualquer forma, direitos, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 6: o) Autorizar a celebração de todo o tipo de contratos de trabalho, mútuo, compra e venda, aquisição, prestação de serviços, arrendamento, aluguer, concessão e outros;
- Número ou marcador, página 6: p) Autorizar a liquidação de despesas legais e quaisquer outros custos que a AIAVZ tenha que suportar;
- Número ou marcador, página 6: q) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e do presente estatuto, da competência exclusiva e específica de outro órgão social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da AIAVZ.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal deve ser eleito de dois em dois anos pela Assembleia Geral, e deve reunir-se por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal pode reunir-se sempre que achar necessário, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião a anteceder à sessão da Assembleia Geral, de onde é elaborado o parecer.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que assim entender ou por solicitação deste órgão social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e/ou fiscalização das actividades da AIAVZ nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar e assegurar a observância das normas, regulamentares, estatuto e programas para o desenvolvimento da AIAVZ emitido por vai disso o parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 6: f) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão Administrativa e Trabalhadores)
- Número ou marcador, página 6: Um) O funcionamento diário da AIAVZ é exercido por uma equipa de trabalhadores, dirigida por um Director Executivo, a quem cabe as competências e atribuições de contratar e exonerar trabalhadores, observando a lei e todos os instrumentos em vigor na AIAVZ e na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Director Executivo da AIAVZ tem mandato para negociar e estabelecer acordos ou contratos, tendo em vista o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Director Executivo informa, para a validação dos seus actos institucionais, ao Conselho de Direcção, logo na primeira sessão após cada acto ou conjunto de actos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) De igual modo, o Director Executivo da AIAVZ responde moral e judicialmente pelos actos decorrentes da aplicação do estatuto e regulamentos da AIAVZ.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da AIAVZ:
- Número ou marcador, página 6: a) Todos os bens móveis que tiverem sido comprados pelos membros ou doados por qualquer entidade de boa fé;
- Número ou marcador, página 6: b) Todos os bens imóveis que possam ser edificados ou comprados em seu nome.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AIAVZ:
- Número ou marcador, página 6: a) A jóia;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuições mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos; d)Outras receitas legalmente colectáveis;
- Número ou marcador, página 6: e) O produto de eventuais quotizações extraordinárias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Os resultados de quaisquer aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 7: g) O produto de bens próprios;
- Número ou marcador, página 7: h) Os subsídios que lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 7: i) Quaisquer outras receitas que resultem do legítimo exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nos termos dos presentes Estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução ou extinção da AIAVZ pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral através de uma maioria absoluta dos votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução ou extinção, o património existente, pertença a AIAVZ será doado a outras associações ou organização que prosseguem fins sociais no espaço de actuação da AIAVZ.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
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