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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Arlequim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Arlequim Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 105017454, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 26 de Janeiro de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como denominação Arlequim Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)s
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.°758, 1.º Andar, Kampfumo, Maputo Cidade, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 8: b) consultoria informática de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) consultoria de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 8: d) gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 8: e) outras prestações de serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota:
- Texto do artigo, página 8: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%), pertencentes a sócia Habiba Lassinia Bacai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito Municipal Matola, Bairro Ndlavela, Q. 21, C. 25, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102391858B, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia gerente Habiba Lassinia Bacai. que é nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do Menor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo de Entidades Legais,em Maputo, 5 de Março de 2025. O Técnico,Ilegível.
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