Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 DJD Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041747, uma sociedade denominada DJD Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo꞉
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Dinis Chibucuane Junior, solteiro, maior, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua de Tabaco, Quarteirão 21, Casa n.o 4, Distrito Muinicipal; Ka Mubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102276085F, emitido aos sete de Março do ano dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ivo Teodosio Dunhe, solteiro, maior,Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São Damaso - Matola, Quarteirão 98, Casa n.º 725, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110504566443Q, emitido aos vinte e três de Janeiro do ano dois mil e vinte cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de DJD Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central - B, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Número 1669, Kampfumo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de, informática, marketing, publicidade,design construção civil, elaboração de projetos, agricultura e pecuária, eventos culturais, consultoria, procurmente, logística e transporte, limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, máquinas e equipamentos, matérias primas agrícolas, têxteis, insumos agrícolas, produtos alimentares, bebidas e outro afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), constituída por duas quotas desiguais, correspondente, assim dividos:
Texto do artigo · p. 9 a)Dinis Chibucuane Junior – 300.000MT - 60%;
Número ou marcador · p. 9 b) Ivo Teodosio Dunhe - 200.000MT
Texto do artigo · p. 9 - 40%.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Dinis Chibucuane Junior e Ivo Teodosio Dunhe, que ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Março de 2025 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: DJD Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041747, uma sociedade denominada DJD Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo꞉
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dinis Chibucuane Junior, solteiro, maior, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Jardim, Rua de Tabaco, Quarteirão 21, Casa n.o 4, Distrito Muinicipal; Ka Mubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102276085F, emitido aos sete de Março do ano dois mil e vinte três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ivo Teodosio Dunhe, solteiro, maior,Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro São Damaso - Matola, Quarteirão 98, Casa n.º 725, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110504566443Q, emitido aos vinte e três de Janeiro do ano dois mil e vinte cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DJD Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central - B, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Número 1669, Kampfumo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de, informática, marketing, publicidade,design construção civil, elaboração de projetos, agricultura e pecuária, eventos culturais, consultoria, procurmente, logística e transporte, limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, máquinas e equipamentos, matérias primas agrícolas, têxteis, insumos agrícolas, produtos alimentares, bebidas e outro afins.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), constituída por duas quotas desiguais, correspondente, assim dividos:
  20. Texto do artigo, página 9: a)Dinis Chibucuane Junior – 300.000MT - 60%;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Ivo Teodosio Dunhe - 200.000MT
  22. Texto do artigo, página 9: - 40%.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Dinis Chibucuane Junior e Ivo Teodosio Dunhe, que ficam nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: ( Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Março de 2025 O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.