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Texto do artigo · p. 12 Intertech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041997, uma sociedade denominada Intertech Moçambique, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Américo Arone Uaila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Guava quarteirão 8 casa número 34 Marracuene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101035252 emitido em Maputo, aos 5 de Dezembro de 2019; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Cristina Rufino Chavana, solteira, de nacionaliade moçambicana, residente no Bairro de Boquisso Q 07, casa 869 na Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.o 110101940477, emitido em Maputo aos 4 de Janeiro de 2024, que.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de resposabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Intertech Moçambique, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como sede em Maputo, na Avenida Julius Nherere número 50 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) compra e venda de material hidráulico e diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 b) mecânica hidráulica;
Número ou marcador · p. 12 c) climatização e canalização;
Número ou marcador · p. 12 d) electricidade e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 12 e) reparação de geradores e bombas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 meticais, correspondendo a cem por centos do capital distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) 100.500,00 meticais, correspondendo a 67% do capital social, pertencente a Américo Arone Uaila;
Número ou marcador · p. 12 b) 49.500,00 meticais, correspondendo a 33% do capital social, pertencente a Cristina Rufino Chavana. Assim prescrevendo os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo do sócios gerente Américo Arone Uaila e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Março de 2025 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Intertech Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041997, uma sociedade denominada Intertech Moçambique, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Américo Arone Uaila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Guava quarteirão 8 casa número 34 Marracuene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101035252 emitido em Maputo, aos 5 de Dezembro de 2019; e
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Cristina Rufino Chavana, solteira, de nacionaliade moçambicana, residente no Bairro de Boquisso Q 07, casa 869 na Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.o 110101940477, emitido em Maputo aos 4 de Janeiro de 2024, que.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de resposabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Intertech Moçambique, Limitada criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como sede em Maputo, na Avenida Julius Nherere número 50 cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) compra e venda de material hidráulico e diversas mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 12: b) mecânica hidráulica;
  17. Número ou marcador, página 12: c) climatização e canalização;
  18. Número ou marcador, página 12: d) electricidade e prestação de serviço;
  19. Número ou marcador, página 12: e) reparação de geradores e bombas.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 meticais, correspondendo a cem por centos do capital distribuídos da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 12: a) 100.500,00 meticais, correspondendo a 67% do capital social, pertencente a Américo Arone Uaila;
  24. Número ou marcador, página 12: b) 49.500,00 meticais, correspondendo a 33% do capital social, pertencente a Cristina Rufino Chavana. Assim prescrevendo os 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo do sócios gerente Américo Arone Uaila e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Março de 2025 O Conservador, Ilegível.
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