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Texto do artigo · p. 21 Smartlife Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041420, uma sociedade denominada Smartlife Consultancy & Services -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alexanddre Rafael Matimbe de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110100090228M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro de Infulene , Q. 01, Casa n.˚ 20, Município da Matola, Província de Maputo, casado com Isabel Thambo Nhampossa Matimbe, no regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Smartlife Consultancy & Services Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro de Nkobe, Q.12, Casa 13, Município da Matola , Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e
Texto do artigo · p. 21 estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exercer de actividade comercial, prestação de serviços em divesas áreas, nas diversas áreas, cosultorias.
Texto do artigo · p. 21 comércio geral a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MTs (cem mil meticais), pertencente ao Alexandre Rafael Matimbe, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Smartlife Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041420, uma sociedade denominada Smartlife Consultancy & Services -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alexanddre Rafael Matimbe de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110100090228M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro de Infulene , Q. 01, Casa n.˚ 20, Município da Matola, Província de Maputo, casado com Isabel Thambo Nhampossa Matimbe, no regime de comunhão geral de bens.
  4. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Smartlife Consultancy & Services Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro de Nkobe, Q.12, Casa 13, Município da Matola , Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e
  9. Texto do artigo, página 21: estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercer de actividade comercial, prestação de serviços em divesas áreas, nas diversas áreas, cosultorias.
  16. Texto do artigo, página 21: comércio geral a grosso e retalho.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MTs (cem mil meticais), pertencente ao Alexandre Rafael Matimbe, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  27. Número ou marcador, página 21: a) assinatura de um único administrador;
  28. Número ou marcador, página 21: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 21: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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