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Texto do artigo · p. 13 Mag Laboratory, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Mag Laboratory, Limitada registada na conservatória dos registos das entidades legais sob o NUEL 105019428, e com sede na província de Maputo, Av. Samora Machel, Q01, casa n.˚16, Bairro da Matola c deliberou em assembleia geral datada de 3 de Fevereiro de 2025, a cessão total de quotas da sócia.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da referida deliberação, foi aprovada a alteração do Artigo Quarto e do artigo Quinto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00Mtn(vinte mil meticais) 100% do capital dividido em duas partes deseguais, pertencendo ao sócio Fernando Ezequiel Langa 80% do capital que correspondem a 16.000,00Mtn(dezasseis mil meticais), e 20% do capital ao sócio Domingos João Tivana que corresponde a 4.000,00 mtn(quatro mil meticais)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administraҫão, gestão e sua representaҫão em juízo,fora dela,activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Ezequiel Langa, que desde já fica nomeado administrador com direito a remuneraҫão. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferido os necessários poderes de representaҫão e devendo a sociedade usar uma assinatura na conta bancária do administrador ou de um sócio deliberado por acta ou procuraҫão.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 3 de Marҫo de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mag Laboratory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Mag Laboratory, Limitada registada na conservatória dos registos das entidades legais sob o NUEL 105019428, e com sede na província de Maputo, Av. Samora Machel, Q01, casa n.˚16, Bairro da Matola c deliberou em assembleia geral datada de 3 de Fevereiro de 2025, a cessão total de quotas da sócia.
  3. Texto do artigo, página 13: Em consequência da referida deliberação, foi aprovada a alteração do Artigo Quarto e do artigo Quinto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00Mtn(vinte mil meticais) 100% do capital dividido em duas partes deseguais, pertencendo ao sócio Fernando Ezequiel Langa 80% do capital que correspondem a 16.000,00Mtn(dezasseis mil meticais), e 20% do capital ao sócio Domingos João Tivana que corresponde a 4.000,00 mtn(quatro mil meticais)
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência, representação da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 13: A administraҫão, gestão e sua representaҫão em juízo,fora dela,activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Ezequiel Langa, que desde já fica nomeado administrador com direito a remuneraҫão. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferido os necessários poderes de representaҫão e devendo a sociedade usar uma assinatura na conta bancária do administrador ou de um sócio deliberado por acta ou procuraҫão.
  10. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 3 de Marҫo de 2025. —
  11. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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