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Texto do artigo · p. 20 Simba Global, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105030606, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade denomina-se Simba Global, Limitada, com sede na província de Maputo, Matola Gare, Circular, 369, Quarteirão
Texto do artigo · p. 20 10, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, respeitando a legislação fiscal em vigor em Moçambique
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como o objecto social o comércio de peças e acessórios para veículos, reparação de veículos e venda de óleos e lubrificantes, podendo exercer outras atividades autorizadas pela lei, mediante requerimento às entidades competentes.
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULATERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é de 40.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas: 30.000,00 MT, correspondente a 75% do capital social, para Tiewei Zhang e 10.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, para Ming Bai.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULASEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas por Tiewei Zhang e Ming Bai, nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULASÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A gerência exerce os poderes necessários para o funcionamento dos negócios, incluindo executar deliberações da assembleia geral, representar a sociedade em juízo, obrigar a sociedade conforme deliberações, conferir mandatos e zelar pela escrituração e cumprimento das obrigações legais. A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, incluindo movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULAOITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolverá. O sócio falecido, interditado ou incapaz será substituído por um herdeiro indicado pela família, sem caução e com os mesmos direitos dos demais sócios.
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULANONA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 1 de Outubro de 2024.— A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Simba Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105030606, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULAPRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Designação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade denomina-se Simba Global, Limitada, com sede na província de Maputo, Matola Gare, Circular, 369, Quarteirão
  6. Texto do artigo, página 20: 10, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, respeitando a legislação fiscal em vigor em Moçambique
  7. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULASEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como o objecto social o comércio de peças e acessórios para veículos, reparação de veículos e venda de óleos e lubrificantes, podendo exercer outras atividades autorizadas pela lei, mediante requerimento às entidades competentes.
  10. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULATERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é de 40.000,00 MT, equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas: 30.000,00 MT, correspondente a 75% do capital social, para Tiewei Zhang e 10.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, para Ming Bai.
  13. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  14. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULASEXTA
  15. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  16. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas por Tiewei Zhang e Ming Bai, nomeados administradores.
  17. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULASÉTIMA
  18. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  19. Texto do artigo, página 20: A gerência exerce os poderes necessários para o funcionamento dos negócios, incluindo executar deliberações da assembleia geral, representar a sociedade em juízo, obrigar a sociedade conforme deliberações, conferir mandatos e zelar pela escrituração e cumprimento das obrigações legais. A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, incluindo movimentação de contas bancárias.
  20. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULAOITAVA
  21. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  22. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolverá. O sócio falecido, interditado ou incapaz será substituído por um herdeiro indicado pela família, sem caução e com os mesmos direitos dos demais sócios.
  23. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULANONA
  24. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação Comercial em vigor em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Matola, 1 de Outubro de 2024.— A Conservadora, Ilegível.
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