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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Liípo
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Muanhapo - Coloma, Posto Administrativo de Quinga, Distrito de Liúpo, em
Texto do artigo · p. 4 representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Coloma, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Muanhapo, sendo que a sua actuação, estende –se ao longo da costa desde centro de pesca de Selela à sul, limite com o CCP de Gelo, até Centro de Pesca de Djawara à norte, limite com o CCP de Quinga , envolvendo os centros de pesca de Djawara, Namuíre, Coloma, Halíma e Selela, numa extensão de 25 Km e até três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
Texto do artigo · p. 4 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Coloma, abreviadamente CCP de Coloma, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 4 Liúpo, 20 de Outubro de 2025. — O Administrador, César Ibraimo Nacuo.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Liípo
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Muanhapo - Coloma, Posto Administrativo de Quinga, Distrito de Liúpo, em
  4. Texto do artigo, página 4: representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Coloma, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  5. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Muanhapo, sendo que a sua actuação, estende –se ao longo da costa desde centro de pesca de Selela à sul, limite com o CCP de Gelo, até Centro de Pesca de Djawara à norte, limite com o CCP de Quinga , envolvendo os centros de pesca de Djawara, Namuíre, Coloma, Halíma e Selela, numa extensão de 25 Km e até três milhas da costa.
  6. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
  7. Texto do artigo, página 4: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Coloma, abreviadamente CCP de Coloma, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  8. Texto do artigo, página 4: Liúpo, 20 de Outubro de 2025. — O Administrador, César Ibraimo Nacuo.
  9. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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