Associação Wupuwela de Metarica
Texto extraído + documento associado
Associação Wupuwela de Metarica
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Wupuwela de Metarica
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 4: Wupuwela designada por Awume, é uma organização nacional, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotado de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa constituída nos termos da lei em vigor, regendo se pelo presente estatuto e mais legislação aplicável, sem finalidades económicos, e de interesses não políticos, constituída por citadinos nacionais residentes no Distrito de Metarica, Província de Niassa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Delegação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: Wupuwela tem sua sede no Bairro Cuvir, Distrito de Metarica, Província do Niassa, podendo, pela deliberação da assembleia, estabelecer suas delegações como qualquer forma de representação em outros lugares, quando julgar conveniente, e terá um tempo indeterminado contando-se o seu inicio, a partir da data da sua respectiva escritura pública e da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Texto do artigo, página 4: A admissão do membro activo e honorário na associação Wupuwela é feita pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção e cabe à Assembleia Geral aceitar a entrada de cada membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Texto do artigo, página 4: a)participar na vida diária da Associação:
- Número ou marcador, página 4: b) participar em termos deste estatuto, nas discussões de todas as questões da vida da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e ser eleito para qualquer posição dos órgãos sociais da organização e participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) ser informado dos planos e das actividades da organização e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 4: e) usufruir dos benefícios da Associação:
- Número ou marcador, página 4: f) pedir o seu afastamento;
- Número ou marcador, página 4: g) receber informações periódicas da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela Associação:
- Número ou marcador, página 4: h) ter posse de um cartão e representar Awume em contactos com o r g a n i s m o s n a c i o n a i s e internacionais a fim de angariar apoio e definições possíveis nas áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 4: i) beneficiar e utilizar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: A penalidade a aplicar aos membros que faltarem no cumprimento do presente estatuto serão sancionados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Transitários)
- Texto do artigo, página 4: Constituem transitórios da Associação Wupuwela os símbolos, siglas da mesma desde que não entrem em contradição com uma outra Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento nos termos e dispostos legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Deferindo ao requerido na petição apresentada no Livro Diário de cinco de Setembro de dois mil e treze, certifico, que está matriculada sob o numero duzentos e trinta e seis, a folhas cento e vinte e um verso, do livro C, e que no livro E, está inscrito sob o número duzentos e quarenta e cinco, a folhas cento setenta e oito e dois verso, a Associação Wupuwela de Metarica, abreviadamente designada por AWUME, tem a sua sede no Distrito de Metarica, podendo estabelecer delegações e qualquer outra forma de representação social quando julgar conveniente, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data da escritura públicas e sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fundos: são fundos da associação Wupuwela, qualquer recurso material ou financeiro que for alocado para a AWUME, provenientes de doações ou ofertas de parceiros directos ou indirectos, são também consideradas as receitas da mesma que podem vir de diferentes linhas como jóias, quotas e pagamentos de prestação de serviços dos membros da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral da Associação Wupuwela de Metarica, reunida na sede da Associação, em quinze de Outubro de dois mil e oito, com o propósito de constituírem uma Associação, tendo como agenda do dia: análise e aprovação dos estatutos, eleição dos órgãos sociais da Associação e diversos, sendo eleitos os seguintes órgãos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.