Aboobakar Omar, Advogados e Consultores – SU, Lda
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Aboobakar Omar, Advogados e Consultores – SU, Lda
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- Texto do artigo, página 5: Aboobakar Omar, Advogados e Consultores – SU, Lda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, pare efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105058718, uma sociedade denominada Aboobakar Omar, Advogados e Consultores – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade por Aboobakar Amade Omar, casado, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1222/B, R/C, Bairro do Alto-maé, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110101714827Q, emitido a 14 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Aboobakar Omar, Advogados e Consultores – SU, Lda., é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por AO.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 453, R/c, na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por meio de deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a advocacia, patrocínio judicial, assessória jurídica em todos os ramos de interesse e actividade jurídico social, recuperação de crédito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Aboobakar Amade Omar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 5: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 5: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção geral, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão será confiada a Aboobakar Amade Omar, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou do procurador especialmente constituído pela direcção geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 6: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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