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- Texto do artigo, página 6: ALPS Constructions, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia catorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas 10 horas, reuniram-se
- Texto do artigo, página 6: em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade ALPS Constructions, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027611, titular do NUIT 401788719, sita no bairro expansão, Avenida Eduardo Mondlane, Pemba, em Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência do aumento de capital, é alterada literalmente a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passará deste modo, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) David Richard Bax, quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) António Jorge Melembe Júnior, quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) representativa de 17% (dezassete por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Jona Chawa Simão, quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) representativa de 17% (dezassete por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Celso Lucas Timana, quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) representativa de 17% (dezassete por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Março de 2026. O Conservador, ilegível.
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