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Texto do artigo · p. 10 Beliva Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052886, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Beliva Consultores, Limitada, constituída pelos sócios: Altenor Feliciana Vubil, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841857N, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Dilman Alexandre Pacheco Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0317052125986S, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Elson Vicente Paulo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110108912328P, emitido a 20 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Beliva Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Murrapaniua, edifício do Grand Bazar, 1.° andar, escritório n.º K05.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social inclui ainda, mas não se limita a:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividades Administrativas e dos serviços de apoio; b)actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas;
Número ou marcador · p. 10 c) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 10 d) actividades de sedes sociais e de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 10 e) actividades de cinematográficas, de vídeo, de produção de programas
Texto do artigo · p. 10 televisivos, de edição de música e gravação de som;
Número ou marcador · p. 10 f) actividades de teatro, de música, dança, e outras actividades artísticas e literárias;
Número ou marcador · p. 10 g) actividades de serviços financeiros (excepto seguros e fundos de pensões).
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de treze mil e quinhentos meticais que representa quarenta e cinco por cento para o sócio Altenor Feliciana Vubil;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de treze mil e quinhentos meticais que representa quarenta e cinco por cento para o sócio Dilman Alexandre Pacheco Nhantumbo; e
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota de três mil meticais que representa dez por cento para o sócio Elson Paulo Vicente.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, nomeadamente: Altenor Feliciana Vubil; Dilman Alexandre Pacheco Nhantumbo; e Elson Paulo Vicente, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 17 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Beliva Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052886, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Beliva Consultores, Limitada, constituída pelos sócios: Altenor Feliciana Vubil, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102841857N, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Dilman Alexandre Pacheco Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0317052125986S, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Elson Vicente Paulo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110108912328P, emitido a 20 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Beliva Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Murrapaniua, edifício do Grand Bazar, 1.° andar, escritório n.º K05.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão de negócios.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social inclui ainda, mas não se limita a:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Actividades Administrativas e dos serviços de apoio; b)actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas;
  12. Número ou marcador, página 10: c) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  13. Número ou marcador, página 10: d) actividades de sedes sociais e de consultoria para a gestão;
  14. Número ou marcador, página 10: e) actividades de cinematográficas, de vídeo, de produção de programas
  15. Texto do artigo, página 10: televisivos, de edição de música e gravação de som;
  16. Número ou marcador, página 10: f) actividades de teatro, de música, dança, e outras actividades artísticas e literárias;
  17. Número ou marcador, página 10: g) actividades de serviços financeiros (excepto seguros e fundos de pensões).
  18. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas diferentes, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de treze mil e quinhentos meticais que representa quarenta e cinco por cento para o sócio Altenor Feliciana Vubil;
  22. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de treze mil e quinhentos meticais que representa quarenta e cinco por cento para o sócio Dilman Alexandre Pacheco Nhantumbo; e
  23. Número ou marcador, página 10: c) uma quota de três mil meticais que representa dez por cento para o sócio Elson Paulo Vicente.
  24. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  25. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios, nomeadamente: Altenor Feliciana Vubil; Dilman Alexandre Pacheco Nhantumbo; e Elson Paulo Vicente, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  28. Texto do artigo, página 10: Nampula, 17 de Fevereiro de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
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