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Texto do artigo · p. 18 Brilliance Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033518, uma sociedade denominada Brilliance Services – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Queven Moseis Mataua, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I n.º 060204258623N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 26 de Julho de 2023, residente na Matola, Bairro Patrisse Lumumba, Q.07, Casa 167, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome Brilliance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ho-Chi-Min, Flat n.º 906, R/C, Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação dos serviços de: contabilidade, assessoria fiscal, auditoria, aduaneiro, recrutamento, advocacia, publicidade, assistência jurídica, assistência técnica, importação, exportação, IT e gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de eletrificação, canalização, informática, serrilharia, carpintaria, pintura, limpeza, construção e mecânica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Queven Moseis Mataua.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único, Queven Moseis Mataua, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for
Texto do artigo · p. 18 necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, dividendos e reserva)
Texto do artigo · p. 18 Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Brilliance Services – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033518, uma sociedade denominada Brilliance Services – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Queven Moseis Mataua, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I n.º 060204258623N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 26 de Julho de 2023, residente na Matola, Bairro Patrisse Lumumba, Q.07, Casa 167, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Brilliance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ho-Chi-Min, Flat n.º 906, R/C, Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 18: a) prestação dos serviços de: contabilidade, assessoria fiscal, auditoria, aduaneiro, recrutamento, advocacia, publicidade, assistência jurídica, assistência técnica, importação, exportação, IT e gestão de recursos humanos.
  17. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de eletrificação, canalização, informática, serrilharia, carpintaria, pintura, limpeza, construção e mecânica.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Queven Moseis Mataua.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 18: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único, Queven Moseis Mataua, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for
  32. Texto do artigo, página 18: necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: (Balanço, dividendos e reserva)
  35. Texto do artigo, página 18: Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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