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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Construções Castelo e Prestígio – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105067595, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construções Castelo e Prestígio – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio Joaquim da Silva Azevedo, nascido a 25 de Fevereiro de 1962, de nacionalidade portuguesa, filho de Manuel Azevedo e de Rita da Conceição Silva Neto, residente em Nampula, Bairro Natikire, portador do DIRE n.o 06PT00026140Q, emitido a 22 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Construções Castelo e Prestígio – Sociedade Unipessoal, Lda., criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Nampula, Bairro Natikire, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação dentro do território nacional ou estrangeiro. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede, para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais. O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) exercício da actividade imobiliária,
- Número ou marcador, página 31: b) gestão, promoção e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: c) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: d) construção, arrendamento e venda de lotes; e)arrendamento e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 31: f) consultoria imobiliária,
- Número ou marcador, página 31: g) desenho de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 31: h) prestação de serviços na área imobiliária, designadamente, estudos de mercado, avaliação de imóveis e consultoria estratégica de suporte à decisão de investimento;
- Número ou marcador, página 31: i) construção civil e a reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: j) promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 31: k) comércio geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) O património da sociedade pertence à sociedade e não ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela Sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Joaquim da Silva Azevedo, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
- Número ou marcador, página 31: a) deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 31: b) deliberar sobre a fusão e cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 31: e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: f) aprovação de suprimentos, bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 31: g) aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 31: h) outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim da Silva Azevedo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 27 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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