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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Consul Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101747387 uma sociedade denominada Consul Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Mussa Cadre Buana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do BI n.° 020104285542S, emitido na Cidade de Pemba, a 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Consul Service – SU, Limitada e tem sua sede no Distrito de Palma, Bairro de Quilawa, Cidade de Pemba, cuja sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 31: b) comércio geral de bens e serviços; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade, Mussa Cadre Buana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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