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Texto do artigo · p. 31 Consul Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101747387 uma sociedade denominada Consul Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Mussa Cadre Buana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do BI n.° 020104285542S, emitido na Cidade de Pemba, a 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Consul Service – SU, Limitada e tem sua sede no Distrito de Palma, Bairro de Quilawa, Cidade de Pemba, cuja sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio geral de bens e serviços; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade, Mussa Cadre Buana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Consul Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101747387 uma sociedade denominada Consul Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Mussa Cadre Buana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do BI n.° 020104285542S, emitido na Cidade de Pemba, a 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Consul Service – SU, Limitada e tem sua sede no Distrito de Palma, Bairro de Quilawa, Cidade de Pemba, cuja sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  12. Número ou marcador, página 31: b) comércio geral de bens e serviços; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais) e corresponde a uma quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade, Mussa Cadre Buana.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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