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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Creda Mining Mozambique, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105066941, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Creda Mining Mozambique, Lda., constituída entre os sócios: Cremildo Armando Daniel Raisse, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105444094J, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Marrere, U-C Muepelume n.º 54, Cidade de Nampula; Atane Amade Ibraimo, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100927317A, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de MuhalaExpansao, U/C Ed Mondlane n.º 25, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Creda Mining Mozambique, Lda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Continuadores, Bairro Urbano Central, próximo à Brasilia, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social: a) investimento em direitos mineiros; b) exploração, pesquisa de minerais
- Texto do artigo, página 32: preciosos e semipreciosos, metais e ouro;
- Número ou marcador, página 32: c) compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas com importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal,
- Texto do artigo, página 32: podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Armando Daniel Raisse; uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atane Amade Ibraimo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Cremildo Armando Daniel Raisse, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 2 de Março de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
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