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Texto do artigo · p. 34 E.C - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 34 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105066818, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.C - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule, solteiro, natural de Namula, nascido a 31 de Março de 2003, portador do BI n.º 030105790067M, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome E.C – Services
Texto do artigo · p. 34 – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Cabo Delgado, Casa n.º 7, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento de material hidráulico;
Número ou marcador · p. 34 b) assistência técnica e manutenção de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 c) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 18 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: E.C - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 34: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105066818, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.C - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule, solteiro, natural de Namula, nascido a 31 de Março de 2003, portador do BI n.º 030105790067M, emitido a 9 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome E.C – Services
  7. Texto do artigo, página 34: – SU, Lda.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Rua Cabo Delgado, Casa n.º 7, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de material hidráulico;
  19. Número ou marcador, página 34: b) assistência técnica e manutenção de maquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 34: c) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços diversos;
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 34: o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Morte e incapacidade)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Administração ou gestão da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Castiel Aubieri Lopes Mungueleze Dule.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: Nampula, 18 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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