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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhambando, Povoado de Calonda, no Distrito de CahoraBassa, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Calonda, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores (REPAI), aprovado pelo Decreto n.º 21/2022, de 13 de Maio de 2022, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Calonda, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo
- Texto do artigo, página 2: da costa da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, tendo como limites a Este o Povoado de Nhambando, a Oeste com Povoado de Búnguè, Norte com a Ilha de Banana e a Sul com o Centro de Pesca de Calonda.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 21 do REPAI, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Calonda, abreviadamente CCP de Calonda, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 2: Cahora-Bassa, 15 de Novembro de 2023. — O Administrador do Distrito, Carlos Gabriel Matimbe.
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