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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Farmácia Cruz S – S.U, Lda
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055486, uma sociedade denominada Farmácia Cruz S – S.U, Lda.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por Murtaza Pyiar Ali Mawji, solteiro, casado, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua da França, portador do DIRE n.º 11PK00020511N, emitido a nove de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de uma Farmácia Cruz S – S.U, Lda, tem a sua sede no Bairro Alto Mae, Av.2 4 Julho, esquina com Av. Guerra Popular, em Maputo, com Alvará n.º 2477, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos; material ortopédico (colchões, cadeiras de roda, orteses, joelheiras, coletes, bengalas, palmilhas), materiais cirúrgicos como placas, parafusos e hastes para reparação de fraturas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Murtaza Pyiar Ali Mawji.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Murtaza Pyiar Ali Mawji, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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