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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhambando, Povoado de Chipalapala no Distrito de Cahora-Bassa, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Chipalapala, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores (REPAI), aprovado pelo Decreto n.º 21/2022, de 13 de Maio de 2022, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que trata-se de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Chipalapala, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, tendo como limites a Este o Povoado de Chinoco, a Oeste o Povoado de Nhambando, a Norte com a Ilha Central e a Sul com o Centro de Pesca de Chipalapala.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 21 do REPAI, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Chipalapala, abreviadamente CCP Chipalapala, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Cahora-Bassa,15 de Novembro de 2023. — O Administrador do Distrito, Carlos Gabriel Matimbe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhambando, Povoado de Chipalapala no Distrito de Cahora-Bassa, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Chipalapala, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores (REPAI), aprovado pelo Decreto n.º 21/2022, de 13 de Maio de 2022, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que trata-se de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Chipalapala, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, tendo como limites a Este o Povoado de Chinoco, a Oeste o Povoado de Nhambando, a Norte com a Ilha Central e a Sul com o Centro de Pesca de Chipalapala.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 21 do REPAI, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
  5. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Chipalapala, abreviadamente CCP Chipalapala, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  6. Texto do artigo, página 2: Cahora-Bassa,15 de Novembro de 2023. — O Administrador do Distrito, Carlos Gabriel Matimbe.
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