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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Inclusive Digital Solutions & Consulting – SU, Lda
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063191, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Inclusive Digital Solutions & Consulting – SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaLhamanculu, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Inclusive Digital Solutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 44: sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaLhamanculu, Rua, n.º 3253, 3.º andar, Bairro Maxaquene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente Contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
- Número ou marcador, página 44: a) actividades de consultoria e programação informática, incluindo serviços de desenvolvimento de software, análises de sistemas, implementação de soluções tecnológicas e consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 44: b) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 44: c) consultoria empresarial, estratégica, operacional e de gestão;
- Número ou marcador, página 44: d) consultoria em gestão organizacional, processos e estratégia;
- Número ou marcador, página 44: e) consultoria em marketing e transformação digital;
- Número ou marcador, página 44: f) consultoria para entidades públicas e privadas em áreas multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente por Linda Vitoria Gilberto.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único ou à um conselho de administração composto por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador-delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 45: Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) À data da constituição da sociedade, e até decisão contrária da sócia única, é designada administradora única, Linda Vitória Gilberto, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081005959766A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2021, titular do NUIT 145007550, com domicílio na Avenida de Angola, Bairro Minkadjuini, KaLhamanculo, Q1, Casa 4, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 45: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do administrador único ou do conselho de administração, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 45: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 45: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; d)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócia única; e
- Número ou marcador, página 45: e) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 45: a) administrador único;
- Número ou marcador, página 45: b) do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 45: c) de um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 45: d) director (a) executivo (a), nos precisos termos da sua delegação; e
- Número ou marcador, página 45: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O conservador, ilegível.
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