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Texto do artigo · p. 46 KWH –Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária n.º 2 de aumento do capital social e alteação do pacto social, do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 09:00h reuniram-se, na sua sede social no Avenida Américo Boavida, Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, a assembleia geral ordinária da sociedade KWH –Transportes E Logística – SU, Lda., sociedade por quota, matriculatada na Conservatórias das Entidades Legais com o NUEL 101638243, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando presente a totalidade do capital social, com na presença da sócia única Chempina Judite Rogério Uaene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080047215Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e oito, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé um, titular do NUIT 109962694.
Texto do artigo · p. 46 Iniciada a sessão, a sócia decidiu aumentar o capital social em 90.000,00MT (noventa mil meticais), passando de 10.000,00MT (dez mil meticais), para 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 46 Em consequência da decisão do aumento do capita social da sociedade, a sócia única alterou o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 .............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 100% do capital social, pertencente a sócia única Chempina Judite Rogério Uaene.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 46 Inhambane, 22 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: KWH –Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária n.º 2 de aumento do capital social e alteação do pacto social, do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 09:00h reuniram-se, na sua sede social no Avenida Américo Boavida, Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, a assembleia geral ordinária da sociedade KWH –Transportes E Logística – SU, Lda., sociedade por quota, matriculatada na Conservatórias das Entidades Legais com o NUEL 101638243, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando presente a totalidade do capital social, com na presença da sócia única Chempina Judite Rogério Uaene, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080047215Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e oito, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé um, titular do NUIT 109962694.
  3. Texto do artigo, página 46: Iniciada a sessão, a sócia decidiu aumentar o capital social em 90.000,00MT (noventa mil meticais), passando de 10.000,00MT (dez mil meticais), para 100.000,00MT (cem mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 46: Em consequência da decisão do aumento do capita social da sociedade, a sócia única alterou o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 46: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativo de 100% do capital social, pertencente a sócia única Chempina Judite Rogério Uaene.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 46: Inhambane, 22 de Janeiro de 2026. A conservadora, ilegível.
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