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Texto do artigo · p. 46 Sociedade Manica Chinhamapere Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100114852, procedeu-se a realização integral do capital social e alteração parcial do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação Sociedade Manica Chinhamapere Investments, SA, abreviadamente designada por Somachil, SA e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) (...) Dois) A sede da sociedade pode ser
Texto do artigo · p. 46 transferida para qualquer outro local, por deliberação do administrador único.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador único poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO Um) (...)
Número ou marcador · p. 46 a) (...)
Número ou marcador · p. 46 b) (...)
Número ou marcador · p. 46 c) (...)
Número ou marcador · p. 46 d) A (...)
Número ou marcador · p. 46 Dois) (...) Três) (...) Quatro) Mediante deliberação do
Texto do artigo · p. 46 administrador único, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO (...)
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 47 Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, representado por 2.000 (dois mil) acções, cada uma, com o valor nominal de 10 (dez) meticais, estando realizado cem por centos do capital social subscrito, correspondentes a dois milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade. Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
Número ou marcador · p. 47 Três) As acções serão divididas em dois grupos, A e B, sendo o primeiro das acções dos accionistas fundadores e o segundo, dos restantes accionistas. O grupo A de acções pode ser nominal ou ao portador. O grupo B de acções será sempre nominal. Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na emissão de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuam na data de aumento do capital.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A conversão das acções ao portador em acções nominais ou vice-versa, serão autorizadas por uma assembleia geral devidamente constituída e o valor desta conversão será assumido pelo accionista requerente. A conversão pode ser feita através da correcção de títulos existentes ou através da emissão de novos títulos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos acionistas, e terá uma Mesa composta pelo administrador único e por um terço dos demais acionistas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano, sendo sempre na sendo na 2.ª segunda semana do mês Dezembro e na última semana do mês de Junho de cada ano laboral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios semestral e anual de actividades e contas, aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades, distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 47 a) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra o administrador ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 47 b) propor ao administrador único quaisquer operações de fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) propor ao administrador único a dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao administrador único.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, Vasco João Lino, cabendo a este executar as competências abaixo descriminadas: competências gerais do administrador único.
Texto do artigo · p. 47 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, em todos os atos e contratos, e perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 47 b) gerir os negócios sociais e praticar todos os atos necessários ou convenientes ao bom funcionamento e desenvolvimento da sociedade, incluindo atos de gestão corrente, contratação de pessoal e gestão de operações; c)executar as deliberações da Assembleia Geral dos acionistas, salvo as que sejam expressamente reservadas a outros órgãos ou requeiram aprovação específica;
Número ou marcador · p. 47 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, realizar depósitos e levantamentos;
Número ou marcador · p. 47 e) gerir os recursos financeiros da sociedade, incluindo investimentos de curto prazo e a negociação com instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 47 g) assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais e regulamentares da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 Dois) Competências especiais do administrador único.
Número ou marcador · p. 47 a) aprovar qualquer proposta de alteração do objeto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) propor e aprovar aumentos de capital social, definindo as condições, os montantes e a forma de subscrição e realização, garantindo sempre o direito de preferência dos acionistas fundadores e a sua não diluição sem consentimento;
Número ou marcador · p. 47 c) aprovar qualquer proposta de redução de capital social;
Número ou marcador · p. 47 d) autorizar a venda, oneração, doação ou qualquer outra forma de disposição
Texto do artigo · p. 47 de bens imóveis da sociedade, bem como de participações sociais em outras empresas que sejam consideradas estratégicas;
Número ou marcador · p. 47 e) contrair empréstimos ou assumir dívidas em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 g) conceder garantias reais (hipotecas, penhores) ou pessoais (fianças, avais) em nome da sociedade a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 47 h) propor e aprovar quaisquer operações de fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 i) propor e aprovar a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 j) propor e aprovar alterações a artigos do contrato de sociedade que versem sobre a estrutura de gestão, direitos dos acionistas, distribuição de lucros ou as competências do administrador único;
Número ou marcador · p. 47 k) aprovar a aquisição ou alienação de participações sociais em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades ou joint ventures;
Número ou marcador · p. 47 l) autorizar a cedência, licenciamento ou qualquer disposição do nome, marca ou propriedade intelectual da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 m) nomear e destituir os diretores ou gerentes executivos, assessores internos e das instituições tuteladas, e definir suas alçadas de decisão.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Proibições especiais da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) Nenhuma deliberação da Assembleia Geral dos acionistas que verse sobre as matérias elencadas nas competências exclusivas poderá ser considerada aprovada sem o voto favorável do administrador único, Vasco João Lino, independentemente da percentagem de capital social que este detenha no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Toda deliberação da Assembleia Geral que implique que alteração dos estatutos sociais, especialmente as que se refiram às competências do administrador único ou aos direitos dos acionistas fundadores deve obrigatoriamente dispor do voto do administrador único, Vasco João Lino.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 47 Um) O presente instrumento de alteração ao pacto social, revoga expressamente todas e quaisquer disposições anteriores que lhe sejam
Texto do artigo · p. 48 contrárias ou incompatíveis, as quais deixam de produzir quaisquer efeitos a partir da publicação destas alterações.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para todos os efeitos legais, e em caso de dúvida ou conflito, as cláusulas e condições estabelecidas nesta nova redação prevalecerão sobre quaisquer outras disposições precedentes que não tenham sido expressamente mantidas ou adaptadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 4 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 48 MCRS - Maputo Corporate
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Sociedade Manica Chinhamapere Investments, S.A.
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100114852, procedeu-se a realização integral do capital social e alteração parcial do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  3. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação Sociedade Manica Chinhamapere Investments, SA, abreviadamente designada por Somachil, SA e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 46: Um) (...) Dois) A sede da sociedade pode ser
  8. Texto do artigo, página 46: transferida para qualquer outro local, por deliberação do administrador único.
  9. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador único poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO Um) (...)
  11. Número ou marcador, página 46: a) (...)
  12. Número ou marcador, página 46: b) (...)
  13. Número ou marcador, página 46: c) (...)
  14. Número ou marcador, página 46: d) A (...)
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) (...) Três) (...) Quatro) Mediante deliberação do
  16. Texto do artigo, página 46: administrador único, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO (...)
  18. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 47: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, representado por 2.000 (dois mil) acções, cada uma, com o valor nominal de 10 (dez) meticais, estando realizado cem por centos do capital social subscrito, correspondentes a dois milhões de meticais.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade. Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
  23. Número ou marcador, página 47: Três) As acções serão divididas em dois grupos, A e B, sendo o primeiro das acções dos accionistas fundadores e o segundo, dos restantes accionistas. O grupo A de acções pode ser nominal ou ao portador. O grupo B de acções será sempre nominal. Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na emissão de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuam na data de aumento do capital.
  24. Número ou marcador, página 47: Quatro) A conversão das acções ao portador em acções nominais ou vice-versa, serão autorizadas por uma assembleia geral devidamente constituída e o valor desta conversão será assumido pelo accionista requerente. A conversão pode ser feita através da correcção de títulos existentes ou através da emissão de novos títulos.
  25. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos acionistas, e terá uma Mesa composta pelo administrador único e por um terço dos demais acionistas.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano, sendo sempre na sendo na 2.ª segunda semana do mês Dezembro e na última semana do mês de Junho de cada ano laboral.
  30. Número ou marcador, página 47: Três) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios semestral e anual de actividades e contas, aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades, distribuição de lucros.
  31. Número ou marcador, página 47: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 47: Um) São competências da Assembleia Geral:
  35. Número ou marcador, página 47: a) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra o administrador ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 47: b) propor ao administrador único quaisquer operações de fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 47: c) propor ao administrador único a dissolução e liquidação da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao administrador único.
  39. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Da administração, gestão e representação
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 47: (Administração, gestão e representação)
  42. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, Vasco João Lino, cabendo a este executar as competências abaixo descriminadas: competências gerais do administrador único.
  43. Texto do artigo, página 47: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, em todos os atos e contratos, e perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  44. Número ou marcador, página 47: b) gerir os negócios sociais e praticar todos os atos necessários ou convenientes ao bom funcionamento e desenvolvimento da sociedade, incluindo atos de gestão corrente, contratação de pessoal e gestão de operações; c)executar as deliberações da Assembleia Geral dos acionistas, salvo as que sejam expressamente reservadas a outros órgãos ou requeiram aprovação específica;
  45. Número ou marcador, página 47: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, realizar depósitos e levantamentos;
  46. Número ou marcador, página 47: e) gerir os recursos financeiros da sociedade, incluindo investimentos de curto prazo e a negociação com instituições financeiras;
  47. Número ou marcador, página 47: g) assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais e regulamentares da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) Competências especiais do administrador único.
  49. Número ou marcador, página 47: a) aprovar qualquer proposta de alteração do objeto social da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 47: b) propor e aprovar aumentos de capital social, definindo as condições, os montantes e a forma de subscrição e realização, garantindo sempre o direito de preferência dos acionistas fundadores e a sua não diluição sem consentimento;
  51. Número ou marcador, página 47: c) aprovar qualquer proposta de redução de capital social;
  52. Número ou marcador, página 47: d) autorizar a venda, oneração, doação ou qualquer outra forma de disposição
  53. Texto do artigo, página 47: de bens imóveis da sociedade, bem como de participações sociais em outras empresas que sejam consideradas estratégicas;
  54. Número ou marcador, página 47: e) contrair empréstimos ou assumir dívidas em nome da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 47: g) conceder garantias reais (hipotecas, penhores) ou pessoais (fianças, avais) em nome da sociedade a favor de terceiros;
  56. Número ou marcador, página 47: h) propor e aprovar quaisquer operações de fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 47: i) propor e aprovar a dissolução e liquidação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 47: j) propor e aprovar alterações a artigos do contrato de sociedade que versem sobre a estrutura de gestão, direitos dos acionistas, distribuição de lucros ou as competências do administrador único;
  59. Número ou marcador, página 47: k) aprovar a aquisição ou alienação de participações sociais em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades ou joint ventures;
  60. Número ou marcador, página 47: l) autorizar a cedência, licenciamento ou qualquer disposição do nome, marca ou propriedade intelectual da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 47: m) nomear e destituir os diretores ou gerentes executivos, assessores internos e das instituições tuteladas, e definir suas alçadas de decisão.
  62. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único.
  65. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 47: (Proibições especiais da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 47: Um) Nenhuma deliberação da Assembleia Geral dos acionistas que verse sobre as matérias elencadas nas competências exclusivas poderá ser considerada aprovada sem o voto favorável do administrador único, Vasco João Lino, independentemente da percentagem de capital social que este detenha no momento da deliberação.
  68. Número ou marcador, página 47: Dois) Toda deliberação da Assembleia Geral que implique que alteração dos estatutos sociais, especialmente as que se refiram às competências do administrador único ou aos direitos dos acionistas fundadores deve obrigatoriamente dispor do voto do administrador único, Vasco João Lino.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  71. Número ou marcador, página 47: Um) O presente instrumento de alteração ao pacto social, revoga expressamente todas e quaisquer disposições anteriores que lhe sejam
  72. Texto do artigo, página 48: contrárias ou incompatíveis, as quais deixam de produzir quaisquer efeitos a partir da publicação destas alterações.
  73. Número ou marcador, página 48: Dois) Para todos os efeitos legais, e em caso de dúvida ou conflito, as cláusulas e condições estabelecidas nesta nova redação prevalecerão sobre quaisquer outras disposições precedentes que não tenham sido expressamente mantidas ou adaptadas.
  74. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 48: Maputo, 4 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  76. Texto do artigo, página 48: MCRS - Maputo Corporate
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