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Texto do artigo · p. 48 Relocation & Service – SU, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064663, uma sociedade denominada MCRS - Maputo Corporate Relocation & Service – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade por Jussara Jenisse Mohamed, solteira, maior, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100697653P, emitido a 4 de Abril de 2025, válido até dia 3 de Abril de 2030, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 06, Casa 58, Bairro do Mussumbuluco, Matola.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação MCRS Maputo Corporate Relocation & Service – SU, Lda, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Castiano Mitema, n.° 111, Bairro Central C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 48 b) gestão e conservação de imóveis;
Número ou marcador · p. 48 c) venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 48 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 48 e) serviços de manutenção de equipamentos e instalação;
Número ou marcador · p. 48 f) assistência para reserva de viagem e transporte;
Número ou marcador · p. 48 g) recrutamento de pessoal especifico para o desenvolvimento do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 h) organizações de eventos;
Número ou marcador · p. 48 i) formação especializada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou adquirir, gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Jussara Jenisse Mohamed.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 48 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Relocation & Service – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064663, uma sociedade denominada MCRS - Maputo Corporate Relocation & Service – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade por Jussara Jenisse Mohamed, solteira, maior, de nacionalidade mçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100697653P, emitido a 4 de Abril de 2025, válido até dia 3 de Abril de 2030, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 06, Casa 58, Bairro do Mussumbuluco, Matola.
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação MCRS Maputo Corporate Relocation & Service – SU, Lda, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Castiano Mitema, n.° 111, Bairro Central C, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 48: a) aluguer de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 48: b) gestão e conservação de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 48: c) venda e arrendamento de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 48: d) aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 48: e) serviços de manutenção de equipamentos e instalação;
  20. Número ou marcador, página 48: f) assistência para reserva de viagem e transporte;
  21. Número ou marcador, página 48: g) recrutamento de pessoal especifico para o desenvolvimento do objecto da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 48: h) organizações de eventos;
  23. Número ou marcador, página 48: i) formação especializada.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou adquirir, gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Jussara Jenisse Mohamed.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social da sociedade poderá
  29. Texto do artigo, página 48: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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