Out of Moz, Limitada

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Texto do artigo · p. 49 Out of Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeito da publicação da sociedade Out of Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 105049452, titular do NUIT 401977856.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro: Natasha Victoria da Rocha Augusto, nascida a 7 de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 50 n.º 070105080534F, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteira, residente no 16.º Bairro Vila Massane, Rua 06, UC-. Q11, titular do NUIT 133777954.
Texto do artigo · p. 50 Segundo: Helder Victor Leuane, nascido a 23 de Abril de 1996, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101227693S, emitido a 15 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, solteiro, residente no 1.º Bairro de Macuti, Rua Correia de Brito, UC-C, Q02, titular do NUIT 121300508.
Texto do artigo · p. 50 Constituem uma sociedade por quota que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Out of Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 3.° Bairro de Ponta-Geia, n.º 214, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em área tais como: agenciamento de viagem e imobiliária.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Natashavictoria da Rocha Augusto;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Victor Leuane.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os sócios exercem as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Helder Victor Leuane, desde já nomeado sócio-gerente, dispensando ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 50 Os sócios poderão ceder as suas quotas a terceiros bastando a terceiros bastando para os efeitos observar as normas vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Beira, 8 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 49: Out of Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeito da publicação da sociedade Out of Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 105049452, titular do NUIT 401977856.
  3. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 49: Primeiro: Natasha Victoria da Rocha Augusto, nascida a 7 de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 50: n.º 070105080534F, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteira, residente no 16.º Bairro Vila Massane, Rua 06, UC-. Q11, titular do NUIT 133777954.
  6. Texto do artigo, página 50: Segundo: Helder Victor Leuane, nascido a 23 de Abril de 1996, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101227693S, emitido a 15 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, solteiro, residente no 1.º Bairro de Macuti, Rua Correia de Brito, UC-C, Q02, titular do NUIT 121300508.
  7. Texto do artigo, página 50: Constituem uma sociedade por quota que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Out of Moz, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 3.° Bairro de Ponta-Geia, n.º 214, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 50: (Objectivo social)
  17. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em área tais como: agenciamento de viagem e imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente de duas quotas, assim distribuído:
  21. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Natashavictoria da Rocha Augusto;
  22. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Victor Leuane.
  23. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUINTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios exercem as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por eles assinadas.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 50: Um) A Administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Helder Victor Leuane, desde já nomeado sócio-gerente, dispensando ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 50: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão ceder as suas quotas a terceiros bastando a terceiros bastando para os efeitos observar as normas vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 50: Beira, 8 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
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