Out of Moz, Limitada
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Out of Moz, Limitada
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- Texto do artigo, página 49: Out of Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeito da publicação da sociedade Out of Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 105049452, titular do NUIT 401977856.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 49: Primeiro: Natasha Victoria da Rocha Augusto, nascida a 7 de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 50: n.º 070105080534F, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteira, residente no 16.º Bairro Vila Massane, Rua 06, UC-. Q11, titular do NUIT 133777954.
- Texto do artigo, página 50: Segundo: Helder Victor Leuane, nascido a 23 de Abril de 1996, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101227693S, emitido a 15 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, solteiro, residente no 1.º Bairro de Macuti, Rua Correia de Brito, UC-C, Q02, titular do NUIT 121300508.
- Texto do artigo, página 50: Constituem uma sociedade por quota que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Out of Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 3.° Bairro de Ponta-Geia, n.º 214, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 50: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em área tais como: agenciamento de viagem e imobiliária.
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Natashavictoria da Rocha Augusto;
- Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Victor Leuane.
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios exercem as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Helder Victor Leuane, desde já nomeado sócio-gerente, dispensando ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão ceder as suas quotas a terceiros bastando a terceiros bastando para os efeitos observar as normas vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Beira, 8 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
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