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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Paladares Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105062754, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma Paladares Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal Ponta D’ouro, Bairro de Ponta D’ouro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo podendo por deliberação abrir outros escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) complexo comercial (supermercado);
- Número ou marcador, página 50: b) habitação (quartos);
- Número ou marcador, página 50: c) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 50: d) salas de dança.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Icorlingui António dos Santos Meque.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares e capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Deliberações e actas)
- Número ou marcador, página 50: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinatura reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomados limitam se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele serão exercidas pelo sócio, Icorlingui António dos Santos Meque, como administrador.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferias-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Nomeação de administradores e mandato)
- Número ou marcador, página 51: Um) O sócio poderá nomear administradores. Dois) O mandato dos administradores e de
- Texto do artigo, página 51: quatro anos, contando-se como completa o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Competências da administração nomeada)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 51: b) orientar e gerir todos os negócios sócias, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) E vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 51: a) pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 51: b) pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 51: c) pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Omissões)
- Texto do artigo, página 51: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Matola, 17 de Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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