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Texto do artigo · p. 52 Plus Wellness Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a Plus Wellness Clinic, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da França, n.º 222, no Bairro Central, matriculada na Conservatoria do Registo Comercial n.º 105030524, com captal social de quinhentos mil meticais, onde estavam os sócios Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% do capital social; Carlos João Jeremias Abacar, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social; Helder Paulo Nobre Malungane, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social; e Nazir Adamo Jussab, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, estando assim representada o total do captal social deliberaram unanimente a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 O sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais; o sócio Helder Paulo Nobre Malungane manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, também uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais; o sócio Nazir Adamo Jussab manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, também uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais e outra quota no valor nominal de (90.000,00MT) noventa mil meticais a Lonely Décio Osseman, que entra na sociedade como novo sócio, e o sócio Nazir Adamo Jussab aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
Texto do artigo · p. 52 Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto do capital social da sociedade dos estatutos como se segue:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, divididas em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 52 b) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 28% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
Número ou marcador · p. 52 c) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Helder Paulo Nobre Malungane;
Número ou marcador · p. 52 d) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Lonely Décio Osseman.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Mantém-se. Maputo, 22 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 52 O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Plus Wellness Clinic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, a Plus Wellness Clinic, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da França, n.º 222, no Bairro Central, matriculada na Conservatoria do Registo Comercial n.º 105030524, com captal social de quinhentos mil meticais, onde estavam os sócios Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 40% do capital social; Carlos João Jeremias Abacar, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social; Helder Paulo Nobre Malungane, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social; e Nazir Adamo Jussab, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, estando assim representada o total do captal social deliberaram unanimente a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 52: O sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais; o sócio Helder Paulo Nobre Malungane manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, também uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais; o sócio Nazir Adamo Jussab manifestou interesse em ceder ao sócio Carlos João Jeremias Abacar, também uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) dez mil meticais e outra quota no valor nominal de (90.000,00MT) noventa mil meticais a Lonely Décio Osseman, que entra na sociedade como novo sócio, e o sócio Nazir Adamo Jussab aparta-se da sociedade deixando de fazer parte da mesma.
  4. Texto do artigo, página 52: Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto do capital social da sociedade dos estatutos como se segue:
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, divididas em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 52: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  9. Número ou marcador, página 52: b) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 28% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
  10. Número ou marcador, página 52: c) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Helder Paulo Nobre Malungane;
  11. Número ou marcador, página 52: d) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Lonely Décio Osseman.
  12. Número ou marcador, página 52: Dois) Mantém-se. Maputo, 22 de Dezembro de 2025. —
  13. Texto do artigo, página 52: O conservador, ilegível.
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