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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: R-Mac Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada com NUEL 105037946, a sociedade por quotas R-Mac Motors, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação R-Mac Motors, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por
- Texto do artigo, página 53: tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, Casa n.º 92, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 53: a) prestação de serviços de consultoria e procurement para a identificação, inspeção, avaliação, classificação de todo o tipo de veículo automóveis;
- Número ou marcador, página 53: b) prestação de serviços de importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de todo o tipo de veículos automóveis, bem como, todos os serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 53: c) comércio a grosso e a retalho por correspondência ou por internet, de todo o tipo de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 53: a) uma quota de 480.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Rilton Simião Maculuve, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do BI n.º 100102616487Q, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 22, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: b) uma quota de 120.000,00MT, correspondente a 20 % do capital social, pertencente a sócia Luxus Imobiliária e Construções, Limitada, sociedade por quotas devidamente constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 859, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105010446, titular do NUIT 401640691, neste acto representada por Luísa Tomás Tembe.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 53: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Órgãos sociais, administração e representação)
- Número ou marcador, página 53: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, o sócio Rilton Simião Maculuve.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 53: a)pela assinatura do(s) administrador(es); ou
- Número ou marcador, página 53: b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
- Número ou marcador, página 53: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 4 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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