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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de M’Pende, Localidade de Daque, Povoado de Caíe, no Distrito de Mágoè, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Caíe, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores (REPAI), aprovado pelo Decreto n.º 21/2022, de 13 de Maio de 2022, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Caíe, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, tendo como limites a Este o Centro de Pesca de Rampa, a Oeste com Centro de Pesca de Namussua, a Norte com a Zona Costeira do Distrito da Marávia e a Sul com Povoado de Cazêwe.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 21 do REPAI, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
- Texto do artigo, página 3: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Caíe, abreviadamente CCP de Caíe, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 3: Mágoè, 6 de Julho de 2024. — O Administrador do Distrito, Titos Vonduane Sitoe.
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