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Texto do artigo · p. 55 Sakinah, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matricula, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064888, firma essa constituído pelos sócios Násser Aboo Mahomed Cassamo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101358998S, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica; Arshad Násser Cassamo, solteiro, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, poratdor do Bilhete de Identidade n.º 060102411337B, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica; e Abubakar Asim Násser Cassamo, solteiro, natural de Chimoio, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102411100F, emitido no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica, residentes no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 55 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Sakinah, Limitada, com sede na Rua do Barué 225, Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto: papelaria; livraria e prestação de serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao Násser Aboo Mahomed Cassamo, duas quotas de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalente a 20% (vinte por cento), pertencentes aos sócios Arshad Násser Cassamo e Abubakar Assim Násser Cassamo, respetivamente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 55 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Násser Aboo Mahomed Cassamo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade fica obrigada: pela assinatura do gerente:
Número ou marcador · p. 55 a) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 55 b) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Chimoio, 27 de Janeiro de 2025. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Sakinah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matricula, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105064888, firma essa constituído pelos sócios Násser Aboo Mahomed Cassamo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101358998S, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica; Arshad Násser Cassamo, solteiro, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, poratdor do Bilhete de Identidade n.º 060102411337B, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica; e Abubakar Asim Násser Cassamo, solteiro, natural de Chimoio, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102411100F, emitido no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em Manica, residentes no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 55: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Sakinah, Limitada, com sede na Rua do Barué 225, Bairro Emília Dausse, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto: papelaria; livraria e prestação de serviços gráficos.
  15. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 55: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao Násser Aboo Mahomed Cassamo, duas quotas de valores nominais de 20.000,00MT (vinte mil meticais) cada, equivalente a 20% (vinte por cento), pertencentes aos sócios Arshad Násser Cassamo e Abubakar Assim Násser Cassamo, respetivamente.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 55: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Násser Aboo Mahomed Cassamo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigação)
  24. Texto do artigo, página 55: A sociedade fica obrigada: pela assinatura do gerente:
  25. Número ou marcador, página 55: a) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  26. Número ou marcador, página 55: b) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 55: Chimoio, 27 de Janeiro de 2025. O conservador, ilegível.
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