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- Texto do artigo, página 55: Sitoe Timana & Associados Sociedade de Advogados, Lda
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada aos dezassete dias do mês de Novembro de 2025, pelas treze horas, reuniu na sede da empresa, sita no bairro de Central, Rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, R/C Esq, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 128º do Código Comercial, a assembleia geral da Sitoe Timana & Associados Sociedade de Advogados, Lda, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101337103, deliberaram sobre os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 55: Cessão na totalidade da quota do sócio Oliveira Alexandre Sitoe no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 50% do capital social e cedência ao sócio Celso Lucas Timana ao preço de 20.000,00MT.
- Texto do artigo, página 55: Transformação da sociedade de Sitoe Timana & Associados Sociedade de Advogados, Lda para Celso Timana Advogados – SU, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: Alteração da administração e gerência da sociedade, passando o sócio Celso Lucas Timana a único administrador.
- Texto do artigo, página 55: Mudança da sede da sociedade, do endereço actual, sito no Bairro de Central, Rua Daniel Tomé Magaia, n.º 37, R/C Esq, para o novo endereço sito no Bairro Sommerschield, Av. Cahora Bassa, n.º 92.
- Texto do artigo, página 55: Em consequência das deliberações acima mencionadas, o contrato de sociedade são alterados dos seus estatutos a cláusula terceira, o número um e dois da cláusula primeira e cláusula décima segunda dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 55: .............................................................
- Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente a Celso Lucas Timana, advogado, com carteira
- Texto do artigo, página 56: profissional número mil novecentos e cinquenta e quatro, representativo de 100% (cem por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação Celso Timana Advogados – SU, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Av. Cahora Bassa, n.º 92, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocar/transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir novos escritórios, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Celso Lucas Timana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. — O técnico, ilegível.
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