Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A

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Texto do artigo · p. 56 Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 56 Convocatória
Texto do artigo · p. 56 Nos termos do n.° 2 do artigo 7° dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. para reunir, em sessão extraordinária, no dia 7 de Abril 2026, pelas 15.00horas, no n.° 877 – 1.° andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 56 Ponto único: Deliberação sobre o pagamento de dividendo intercalar aos accionistas, a título de adiantamento sobre lucros do exercício em curso, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 438.º e 439.º do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Na eventualidade de a Assembleia Geral não poder reunir na data agendada, por falta de quórum, fica desde já feita segunda convocatória de Assembleia Geral, com a mesma ordem de trabalhos no mesmo local, para o dia 22 de Abril de 2026, pelas 15.00 horas.
Texto do artigo · p. 56 Os adequados documentos estão à disposição dos acionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 7 de Março de 2026. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 56: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A
  2. Texto do artigo, página 56: Convocatória
  3. Texto do artigo, página 56: Nos termos do n.° 2 do artigo 7° dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. para reunir, em sessão extraordinária, no dia 7 de Abril 2026, pelas 15.00horas, no n.° 877 – 1.° andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 56: Ponto único: Deliberação sobre o pagamento de dividendo intercalar aos accionistas, a título de adiantamento sobre lucros do exercício em curso, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 438.º e 439.º do Código Comercial de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 56: Na eventualidade de a Assembleia Geral não poder reunir na data agendada, por falta de quórum, fica desde já feita segunda convocatória de Assembleia Geral, com a mesma ordem de trabalhos no mesmo local, para o dia 22 de Abril de 2026, pelas 15.00 horas.
  6. Texto do artigo, página 56: Os adequados documentos estão à disposição dos acionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
  7. Texto do artigo, página 56: Maputo, 7 de Março de 2026. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ilegível.
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