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- Texto do artigo, página 56: SR Brindes – SU, Lda
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105065203, uma sociedade denominada SR Brindes – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 56: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Mahomed Shakir Abdul Kadir, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Beilo da Mulata, 257, Bairro Sommershild-2, portador do BI n.° 110200169387F, emitido a 8 de Outubro de 2020, emitido na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação social SR Brindes – SU, Lda, e tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, n.º 2701, Bairro Central, R/C, KaMpfumo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquel outro local do teritorio nacional.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura publica de constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 56: a) comércio a grosso e a retalho de material de confeitaria;
- Número ou marcador, página 56: b) comércio a grosso e a retalho de louças e cutelarias;
- Número ou marcador, página 56: c) comércio a grosso e a retalho de material escolar;
- Número ou marcador, página 56: d) comércio a grosso e a retalho de material informático;
- Número ou marcador, página 56: b) comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 56: c) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 56: d) comércio a grosso e a retalho de cosméticos;
- Número ou marcador, página 56: e) comércio a grosso e a retalho de artigos de higiene;
- Número ou marcador, página 56: f) comércio a grosso e a retalho de congelados, bebidas e cigarros;
- Número ou marcador, página 56: g) comércio a grosso e a retalho de electrodémesticos;
- Número ou marcador, página 56: h) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 56: i) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
- Número ou marcador, página 56: j) comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 56: k) comércio a grosso e a retalho de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Mahomed Shakir Abdul Kadir.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 56: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 56: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 56: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 56: Três) No caso de sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Gerência)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Mahomed Shakir Abdul Kadir, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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