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Texto do artigo · p. 56 SR Brindes – SU, Lda
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105065203, uma sociedade denominada SR Brindes – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 56 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Mahomed Shakir Abdul Kadir, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Beilo da Mulata, 257, Bairro Sommershild-2, portador do BI n.° 110200169387F, emitido a 8 de Outubro de 2020, emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação social SR Brindes – SU, Lda, e tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, n.º 2701, Bairro Central, R/C, KaMpfumo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquel outro local do teritorio nacional.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) comércio a grosso e a retalho de material de confeitaria;
Número ou marcador · p. 56 b) comércio a grosso e a retalho de louças e cutelarias;
Número ou marcador · p. 56 c) comércio a grosso e a retalho de material escolar;
Número ou marcador · p. 56 d) comércio a grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 56 b) comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 56 c) comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 56 d) comércio a grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 56 e) comércio a grosso e a retalho de artigos de higiene;
Número ou marcador · p. 56 f) comércio a grosso e a retalho de congelados, bebidas e cigarros;
Número ou marcador · p. 56 g) comércio a grosso e a retalho de electrodémesticos;
Número ou marcador · p. 56 h) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 56 i) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 56 j) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 56 k) comércio a grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Mahomed Shakir Abdul Kadir.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 56 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 56 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 56 Três) No caso de sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Mahomed Shakir Abdul Kadir, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: SR Brindes – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105065203, uma sociedade denominada SR Brindes – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 56: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Mahomed Shakir Abdul Kadir, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Beilo da Mulata, 257, Bairro Sommershild-2, portador do BI n.° 110200169387F, emitido a 8 de Outubro de 2020, emitido na Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 56: (Denominação social e sede)
  6. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação social SR Brindes – SU, Lda, e tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, n.º 2701, Bairro Central, R/C, KaMpfumo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquel outro local do teritorio nacional.
  7. Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura publica de constituição.
  11. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 56: a) comércio a grosso e a retalho de material de confeitaria;
  15. Número ou marcador, página 56: b) comércio a grosso e a retalho de louças e cutelarias;
  16. Número ou marcador, página 56: c) comércio a grosso e a retalho de material escolar;
  17. Número ou marcador, página 56: d) comércio a grosso e a retalho de material informático;
  18. Número ou marcador, página 56: b) comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios;
  19. Número ou marcador, página 56: c) comércio a retalho de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 56: d) comércio a grosso e a retalho de cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 56: e) comércio a grosso e a retalho de artigos de higiene;
  22. Número ou marcador, página 56: f) comércio a grosso e a retalho de congelados, bebidas e cigarros;
  23. Número ou marcador, página 56: g) comércio a grosso e a retalho de electrodémesticos;
  24. Número ou marcador, página 56: h) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  25. Número ou marcador, página 56: i) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
  26. Número ou marcador, página 56: j) comércio em geral com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 56: k) comércio a grosso e a retalho de artigos em geral.
  28. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Mahomed Shakir Abdul Kadir.
  31. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  32. Número ou marcador, página 56: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  33. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 56: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 56: (Cessão e aquisição de quotas)
  38. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  40. Número ou marcador, página 56: Três) No caso de sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  41. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 56: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Mahomed Shakir Abdul Kadir, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 57: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  50. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 57: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 57: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  53. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 57: Maputo, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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