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Texto do artigo · p. 58 Tanheia Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tanheia Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio António Nicone Chipueia, solteiro, maior, natural de Murrula-Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102908232S, emitido a 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Distrito de Ribaue.
Texto do artigo · p. 58 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Tanheia Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Ribaue, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 58 abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 58 .....................................................................
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 58 a) investimento em direitos mineiros;
Número ou marcador · p. 58 b) exploração, pesquisa de minerais preciosos e semipreciosos, metais e ouro;
Número ou marcador · p. 58 c) compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas com importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio António Nicone Chipueia.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio António Nicone Chipueia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 58 Nampula, 2 de Março de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Tanheia Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tanheia Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio António Nicone Chipueia, solteiro, maior, natural de Murrula-Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 032102908232S, emitido a 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Cimento, Distrito de Ribaue.
  3. Texto do artigo, página 58: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Tanheia Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Ribaue, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral,
  10. Texto do artigo, página 58: abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Texto do artigo, página 58: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 58: a) investimento em direitos mineiros;
  16. Número ou marcador, página 58: b) exploração, pesquisa de minerais preciosos e semipreciosos, metais e ouro;
  17. Número ou marcador, página 58: c) compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semipreciosas com importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
  18. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio António Nicone Chipueia.
  21. Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral.
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGOSEXTO
  23. Texto do artigo, página 58: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio António Nicone Chipueia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 58: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  26. Texto do artigo, página 58: Nampula, 2 de Março de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
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