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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de M’pende, Localidade de M’pende, Povoado de Caudjiri no Distrito de Mágoè, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Caudjiri, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores (REPAI), aprovado pelo Decreto n.º 21/2022, de 13 de Maio de 2022, tendo como missão contribuir dentro da sua áreas geográfica para a gestão participativa das pescarias, garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes e de gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que trata-se de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue
- Texto do artigo, página 3: fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Caudjiri, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, tendo como limites a Este o Povoado de Rio M´pata, Oeste o Centro de Pesca de N´kuákua, Norte com a Zona Costeira do Distrito da Marávia e a Sul com Povoado de Caudjiri.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 21 do REPAI, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
- Texto do artigo, página 3: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Caudjiri, abreviadamente CCP de Caudjiri, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 3: Mágoè, 6de Julho de 2024. — O Administrador do Distrito, Titos Vonduane Sitoe.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Inhassunge
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