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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Angoche
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Inguri, Posto Administrativo de Angoche - Sede, Distrito de Angoche, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Angoche, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede no Bairro Cimento, sendo que a sua actuação, estende –se ao longo da costa desde desde Sul o Centro de Pesca de Saja Najaúa, limite com o CCP de Yata e a Norte Centro de Pesca de Nantangala, limite com o CCP de Kuirikuije, envolvendo os Centros de Pesca de Boíla, Boleía, Marcação, Mulola, Murrurua, Namizope, Saja, Metubane, Búzío, Thamole 1, Thamole 2, Praia Nova, Praía Macho e Nantangala, numa extensão de 30 Km e até três milhas da costa.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o administrador determina:
- Texto do artigo, página 4: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Angoche
- Texto do artigo, página 4: - Sede, abreviadamente CCP de Angoche - Sede, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 4: Angoche, 15 de Agosto de 2025. — O Administrador, Maurício Mutolino.
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