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- Texto do artigo, página 7: Engenarquit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100719843, uma entidade denominada Engenarquit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre si:
- Texto do artigo, página 7: Patrocínio Jaime Mapilele, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104479411P, emitido aos sete de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Engenarquit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário, casa número um, quarteirão 1
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: c) Engenharia e projectos arquitetónicos;
- Número ou marcador, página 7: d) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 7: e) Mediação de obras;
- Número ou marcador, página 7: f) Gestão, manutenção e edificação de imoveis;
- Número ou marcador, página 7: g) Comercio de material de construção, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: h) Consultoria;
- Número ou marcador, página 7: i) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor pertencente ao socio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livremente permitida a sessão de quota entre o socio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, ao socio cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o socio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada sessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade ou o sócio pretender usar o direito de preferência conferido nos termos do número um deste artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A falta da resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem o prejuízo das outras formas de deliberação do socio legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá, fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelo socio único Patrocínio Jaime Mapilele, que fica desde já nomeado como Administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O socio administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade a quem lhe couber, e, para pessoas estranha, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias assinaturas do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for negada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanco)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Abril de 2016. — A Notária Técnica, Ilegível.
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