III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 3 de Maio de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 52
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Promoção do Sector de Sementes – APROSE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o prcesso, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para a Promoção do Sector de Sementes – APROSE.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Março de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Agosto de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) com sede na Comunidade de Thoa, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Administradora Distrital de Guro, 1 de Setembro de
Texto do artigo · p. 1 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-GURO), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-GURO), com sede na Comunidade de Nhansana, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Administradora Distrital de Guro, 16 de Setembro de
Texto do artigo · p. 1 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Dahua (Moç), Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100469987, uma entidade denominada Dahua (Moç), Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 2 Zinghua Zao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00019304J, emitido aos 20 de Junho de 2013 e válido até dia 20 de Junho de 2014;
Texto do artigo · p. 2 Tiansong Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portador do Passaporte n.º E10104684, emitido aos 11 de Dezembro de 2012 e válido até dia 11 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Dahua (Moç), Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materiais eléctricos e prestação de serviços na área de sistema electrónica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de quinze
Texto do artigo · p. 2 mil meticais pertencente ao sócio Jinghua Zhao, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social subscrito e a outra pertencente ao sócio Tiansong Li o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juizo fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Jinghua Zhao que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Conforlar, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis da sociedade Conforlar, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o número cem milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram proceder à alteração da composição da administração da sociedade, de dois para três administradores. Em consequência da deliberação tomada, foi alterado o artigo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por três administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Qualquer dos administradores p o d e c o n s t i t u i r u m o u m a i s procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de abril de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AGRECOL – Systems International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e nove, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e ora notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 3 a) Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas e alteração integral dos estatutos;
Texto do artigo · p. 3 b) Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Norberto Mapezuane Mahalambe, no valor nominal de quarenta mil meticais, sendo uma no valor nomianl de vinte mil meticais, cedida a favor do senhor Demítrio Alberto Macarringue, e outra de igual valor nominal, cedida a favor do senhor Cecílio Moisés Bila, entrando estes na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência da operada transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, divisão, cessão de quota e alteração integral dos estatutos da sociedade, passam a reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Agricultura and Ecological Systems International, Limitada (AgrEcol SI, Lda) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Évora, n.º 17/159, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção e prestação de serviços na área agrária, agro-industrial e de desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma, concorram para seu objecto social, bem como, com
Texto do artigo · p. 3 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 50%, cinquenta por cento do capital, pertencente a Demítrio Alberto Macaringue;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 50%, cinquenta por cento do capital, pertencente a Cecílio Moisés Bila.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sem prejuízo do n.º 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Aos sócios Cecílio Moisés Bila e Dimítrio Alberto Macaringue, tendo em vista
Texto do artigo · p. 3 o papel que desempenharam na constituição da sociedade e criação de condições logísticas para o seu funcionamento, ficam reservados 20% do capital social, à razão de 10% por cada um, que em nenhuma circunstância poderão ficar prejudicados com suprimentos, aumentos de capital, ou outra decisão da assembleia geral, excepto havendo consentimento expresso e individual dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 3 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O socio que pretenda alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais e a sociedade deverá responder dentro de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião ou a definir na assembleia antecedente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente da mesa da assembleia Geral será eleito dentre os sócios, ou seus representantes, logo na primeira sessão, para mandato de dois anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibera sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio se comunicação que deixeprova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quendo, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social. Caso o quórum não seja atingido durante três convocatórias consecutivas, a assembleia geral poderá regularmente deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e máximo de sete administradores a serem eleitos pela assembleia geral, representando
Texto do artigo · p. 4 um para cada sócio com mais de 20% das quotas e os restantes serão administradores independentes a eleger pelos sócios, com base em qualificações técnicas e idoneidade para aconselhar a empresa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Desejando, os sócios minoritários, poderão se associar por mero acordo, para constituir os 20% necessários para a eleição de um administrador que os represente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores são eleitos por período de três anos renováveis,salvo deliberação em contrário pela assembleia gral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução, para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada administrador terá uma área específica (pelouro) de sua competência e sobre a qual obriga a sociedade e um dos administradores, por eleição do conselho de administração, será o presidente do conselho, que coordenará todas as árease obrigará a sociedade para todas as áreas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O mandato do director-geral pode ser interrompido por decisão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 4 c) pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administraçãoou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 fecham a trinta e umde Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto `a repartição de lucros e perdas da sociedade assim como o plano estratégico trianual ou quinquenal e o plano operativo anual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 4 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei no 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções da administração serão exercidas pelo senhor Cecílio Moisés Bila, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2016. — A
Texto do artigo · p. 4 Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Around City, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de 2016, da sociedade Around City, Limitada, matriculada sob NUEL 100481294 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 A divisão por igual do capital próprio de vinte mil meticais, cedências das quotas nos valores de dez mil meticais, e de cinco mil meticais, e eleição do novo administrador; Os sócios Xuefen Chen e Jiangulo Li cedem na totalidade as suas quotas nos valores de cinco mil meticais cada uma ao, Jian Xin Cai que entra para sociedade como novo sócio, e de seguida o sócio Guan Fang cede também na totalidade a sua quota no valor de cinco mil meticais ao sócio Xiaofeng yang. O sócio
Texto do artigo · p. 5 Jian Xin Cai aceita a referida cessão e todos os sócios deliberam por unanidade a alteração dos artigos terceiro e sexto;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 O capital social foi integralmente subscrito e realizado pelo mesmo valor inicial de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Xiaofeng yang-Dez mil meticais
Número ou marcador · p. 5 b) Jian Xin Cai-Dez mil meticais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A administração, e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já o cargo do senhor Xiaofeng Yang, como sócio gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Abril de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AFRI-MAHS – Ventures Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Abril de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade AFRI-MAHS Ventures Mozambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100700018, de 1 de Fevereiro de 2016, deliberaramo aumento do capital social e consequentemente a alteração do artigo 4.º dos estatutos, e em consequência do aumento do capital, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito em numerário é de trinta milhões de meticais, constituído por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 i) Uma quota no valor nominal de vinte e nove milhões e setecentos mil meticais, correspondente a 99% por cento do capital social, detida pelo sócio MAHS Investiment Holding, Limitada; ii) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 1% por cento do capital social, detida pelo sócio Marwan Ahmed Hael Saeed.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social integralmente realizadoem numerário é de vinte e um milhões de meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 5 i) Vinte milhões e setecentos e noventa mil meticais, detidos pelo sócio Mahs Investiment Holding, Limitada;
Texto do artigo · p. 5 ii) Duzentos e dez mil meticais, detidos pelo sócio Marwan Ahmed Hael Saeed.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que não foi alterado, continua conforme vem patente nas escrituras anteriores.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Flint Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e quatro a quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 957-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim lubélia ester muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, o sócios Keith Graham Flint e Samuel Jaime Langa, cedem na totalidade as suas quotas a favor dos senhores Pierre Swanepol, Adriaan Classen e Aadil Syed.
Texto do artigo · p. 5 Que por força da operada cessão de quotas e entrada de novos sócios, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Sócio Pierre Swanelpoel detentor de uma quota nominal de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a cinquenta e oito por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 5 Sócio Adriaan Claassen, detentor de uma quota nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social e Aadil Syed, detentor de uma quota nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 I&F –Oil Company, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fausto Emanuel Macedo Vera Cruz Martins e Maria Isabel Andrade dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação social de I&F–Oil Company, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1258, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 5 b) A distribuição dos produtos acima identificados;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio a retalho em estabelecimento não especializado de produtos
Texto do artigo · p. 6 alimentares, bebidas, tabacos, cosméticos, de higiene e outros produtos novos:
Número ou marcador · p. 6 i) Snack bar; ii) Take – away.
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio a retalho de óleo, lubrificantes, filtros, pneus, baterias e outros para veículos;
Número ou marcador · p. 6 e) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com as actividades acima designadas;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito do área dos combustiveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das actividades atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fausto Emanuel Macedo Barbosa Vera Cruz Martins;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Andrade dos Santos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos sócios reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder àsociedade os suprimentos de que ela necessite,nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Fausto Emanuel Macedo Vera Cruz Martins e Maria Isabel Andrade dos Santos, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios Maria Isabel Andrade dos Santos e Fausto Emanuel Macedo Vera Cruz Martins Martins, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 7 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2016. — A
Texto do artigo · p. 7 Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Engenarquit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100719843, uma entidade denominada Engenarquit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre si:
Texto do artigo · p. 7 Patrocínio Jaime Mapilele, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104479411P, emitido aos sete de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Engenarquit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário, casa número um, quarteirão 1
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Engenharia e projectos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 7 d) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 7 e) Mediação de obras;
Número ou marcador · p. 7 f) Gestão, manutenção e edificação de imoveis;
Número ou marcador · p. 7 g) Comercio de material de construção, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 7 i) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor pertencente ao socio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livremente permitida a sessão de quota entre o socio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, ao socio cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o socio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada sessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade ou o sócio pretender usar o direito de preferência conferido nos termos do número um deste artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A falta da resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar as quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem o prejuízo das outras formas de deliberação do socio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá, fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelo socio único Patrocínio Jaime Mapilele, que fica desde já nomeado como Administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O socio administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade a quem lhe couber, e, para pessoas estranha, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias assinaturas do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for negada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanco)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Abril de 2016. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Linhas Aéreas do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100727471, uma entidade denominada Linhas Aéreas do Zambeze, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre a Intelec Holdings, SA sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 120, 1.º andar, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100137208, titular do NUIT 400107475; e Legend Aviation (PTY), Ltd, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Sul Africano com o número de Registo Comercial 2001/00608/07, ambas representadas por Haje Amade Pedreiro nos termos das deliberações constantes das actas de vinte de Março de dois mil e dezasseis e dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis respectivamente, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Linhas Aéreas do Zambeze, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga por intermedio de afretamento especial ou de serviço regular.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exploração de quaisquer operações por aeronaves incluíndo helicopteros dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Prestação de serviços de vigilância aérea, levantamentos cartográficos, apoio ás actividades agrícolas e florestais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Comércio de importação e venda de aviões e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e setenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuidas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma com o valor nominal de seiscentos e vinte e oito mil meticais, pertencente a sócia Intelec Holdings, S.A., correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra com o valor nominal de novecentos e quarenta e dois mil meticais, pertencente a sócia Legend Aviation (PTY), Ltd, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 3 de Maio de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 52
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Promoção do Sector de Sementes – APROSE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciado o prcesso, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obsta, o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para a Promoção do Sector de Sementes – APROSE.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Março de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Agosto de 2015. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Cufuma I Chungu ( AAKC) com sede na Comunidade de Thoa, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
  26. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora Distrital de Guro, 1 de Setembro de
  27. Texto do artigo, página 1: 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-GURO), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
  30. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária União das Cooperativas (UDAC-GURO), com sede na Comunidade de Nhansana, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
  32. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora Distrital de Guro, 16 de Setembro de
  33. Texto do artigo, página 1: 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Dahua (Moç), Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100469987, uma entidade denominada Dahua (Moç), Limitada.
  37. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
  38. Texto do artigo, página 2: Zinghua Zao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00019304J, emitido aos 20 de Junho de 2013 e válido até dia 20 de Junho de 2014;
  39. Texto do artigo, página 2: Tiansong Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portador do Passaporte n.º E10104684, emitido aos 11 de Dezembro de 2012 e válido até dia 11 de Dezembro de 2022.
  40. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Dahua (Moç), Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materiais eléctricos e prestação de serviços na área de sistema electrónica.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de quinze
  55. Texto do artigo, página 2: mil meticais pertencente ao sócio Jinghua Zhao, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social subscrito e a outra pertencente ao sócio Tiansong Li o valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
  58. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessação de quotas
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juizo fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Jinghua Zhao que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  76. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 2: Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 2: Conforlar, Limitada
  82. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis da sociedade Conforlar, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o número cem milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram proceder à alteração da composição da administração da sociedade, de dois para três administradores. Em consequência da deliberação tomada, foi alterado o artigo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por três administradores.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer dos administradores p o d e c o n s t i t u i r u m o u m a i s procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  86. Número ou marcador, página 2: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  87. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de abril de 2016. O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 3: AGRECOL – Systems International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e nove, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e ora notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  90. Texto do artigo, página 3: a) Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas e alteração integral dos estatutos;
  91. Texto do artigo, página 3: b) Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Norberto Mapezuane Mahalambe, no valor nominal de quarenta mil meticais, sendo uma no valor nomianl de vinte mil meticais, cedida a favor do senhor Demítrio Alberto Macarringue, e outra de igual valor nominal, cedida a favor do senhor Cecílio Moisés Bila, entrando estes na sociedade como novos sócios.
  92. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência da operada transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, divisão, cessão de quota e alteração integral dos estatutos da sociedade, passam a reger-se pelos seguintes artigos:
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agricultura and Ecological Systems International, Limitada (AgrEcol SI, Lda) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Évora, n.º 17/159, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção e prestação de serviços na área agrária, agro-industrial e de desenvolvimento rural.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma, concorram para seu objecto social, bem como, com
  107. Texto do artigo, página 3: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  108. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 50%, cinquenta por cento do capital, pertencente a Demítrio Alberto Macaringue;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 50%, cinquenta por cento do capital, pertencente a Cecílio Moisés Bila.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sem prejuízo do n.º 3 do presente artigo.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Aos sócios Cecílio Moisés Bila e Dimítrio Alberto Macaringue, tendo em vista
  116. Texto do artigo, página 3: o papel que desempenharam na constituição da sociedade e criação de condições logísticas para o seu funcionamento, ficam reservados 20% do capital social, à razão de 10% por cada um, que em nenhuma circunstância poderão ficar prejudicados com suprimentos, aumentos de capital, ou outra decisão da assembleia geral, excepto havendo consentimento expresso e individual dos respectivos sócios.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  120. Texto do artigo, página 3: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) O socio que pretenda alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais e a sociedade deverá responder dentro de vinte e um dias.
  126. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião ou a definir na assembleia antecedente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da mesa da assembleia Geral será eleito dentre os sócios, ou seus representantes, logo na primeira sessão, para mandato de dois anos consecutivos.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  132. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibera sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  133. Número ou marcador, página 4: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio se comunicação que deixeprova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quendo, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social. Caso o quórum não seja atingido durante três convocatórias consecutivas, a assembleia geral poderá regularmente deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e cinco por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  144. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e máximo de sete administradores a serem eleitos pela assembleia geral, representando
  148. Texto do artigo, página 4: um para cada sócio com mais de 20% das quotas e os restantes serão administradores independentes a eleger pelos sócios, com base em qualificações técnicas e idoneidade para aconselhar a empresa.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Desejando, os sócios minoritários, poderão se associar por mero acordo, para constituir os 20% necessários para a eleição de um administrador que os represente.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores são eleitos por período de três anos renováveis,salvo deliberação em contrário pela assembleia gral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução, para o exercício do cargo.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada administrador terá uma área específica (pelouro) de sua competência e sobre a qual obriga a sociedade e um dos administradores, por eleição do conselho de administração, será o presidente do conselho, que coordenará todas as árease obrigará a sociedade para todas as áreas.
  152. Número ou marcador, página 4: Cinco) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
  153. Número ou marcador, página 4: Seis) O mandato do director-geral pode ser interrompido por decisão do conselho de administração.
  154. Número ou marcador, página 4: Sete) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  155. Número ou marcador, página 4: Oito) A sociedade obriga-se:
  156. Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  157. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura do director-geral;
  158. Número ou marcador, página 4: c) pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administraçãoou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  162. Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e umde Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto `a repartição de lucros e perdas da sociedade assim como o plano estratégico trianual ou quinquenal e o plano operativo anual.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: (Resultados)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  167. Texto do artigo, página 4: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei no 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções da administração serão exercidas pelo senhor Cecílio Moisés Bila, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2016. — A
  180. Texto do artigo, página 4: Notária, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 4: Around City, Limitada
  182. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de 2016, da sociedade Around City, Limitada, matriculada sob NUEL 100481294 deliberaram o seguinte:
  183. Texto do artigo, página 4: A divisão por igual do capital próprio de vinte mil meticais, cedências das quotas nos valores de dez mil meticais, e de cinco mil meticais, e eleição do novo administrador; Os sócios Xuefen Chen e Jiangulo Li cedem na totalidade as suas quotas nos valores de cinco mil meticais cada uma ao, Jian Xin Cai que entra para sociedade como novo sócio, e de seguida o sócio Guan Fang cede também na totalidade a sua quota no valor de cinco mil meticais ao sócio Xiaofeng yang. O sócio
  184. Texto do artigo, página 5: Jian Xin Cai aceita a referida cessão e todos os sócios deliberam por unanidade a alteração dos artigos terceiro e sexto;
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: O capital social foi integralmente subscrito e realizado pelo mesmo valor inicial de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Xiaofeng yang-Dez mil meticais
  188. Número ou marcador, página 5: b) Jian Xin Cai-Dez mil meticais
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 5: A administração, e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já o cargo do senhor Xiaofeng Yang, como sócio gerente e com plenos poderes.
  191. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Abril de 2016. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 5: AFRI-MAHS – Ventures Mozambique, Limitada
  193. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Abril de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade AFRI-MAHS Ventures Mozambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100700018, de 1 de Fevereiro de 2016, deliberaramo aumento do capital social e consequentemente a alteração do artigo 4.º dos estatutos, e em consequência do aumento do capital, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: Capital social
  196. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito em numerário é de trinta milhões de meticais, constituído por duas quotas assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 5: i) Uma quota no valor nominal de vinte e nove milhões e setecentos mil meticais, correspondente a 99% por cento do capital social, detida pelo sócio MAHS Investiment Holding, Limitada; ii) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 1% por cento do capital social, detida pelo sócio Marwan Ahmed Hael Saeed.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social integralmente realizadoem numerário é de vinte e um milhões de meticais, sendo:
  199. Número ou marcador, página 5: i) Vinte milhões e setecentos e noventa mil meticais, detidos pelo sócio Mahs Investiment Holding, Limitada;
  200. Texto do artigo, página 5: ii) Duzentos e dez mil meticais, detidos pelo sócio Marwan Ahmed Hael Saeed.
  201. Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi alterado, continua conforme vem patente nas escrituras anteriores.
  202. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 5: Flint Construções, Limitada
  204. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e quatro a quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 957-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim lubélia ester muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, o sócios Keith Graham Flint e Samuel Jaime Langa, cedem na totalidade as suas quotas a favor dos senhores Pierre Swanepol, Adriaan Classen e Aadil Syed.
  205. Texto do artigo, página 5: Que por força da operada cessão de quotas e entrada de novos sócios, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  209. Texto do artigo, página 5: Sócio Pierre Swanelpoel detentor de uma quota nominal de duzentos e noventa mil meticais, correspondente a cinquenta e oito por cento do capital social;
  210. Texto do artigo, página 5: Sócio Adriaan Claassen, detentor de uma quota nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social e Aadil Syed, detentor de uma quota nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  211. Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  212. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2016. — A Técnica,
  213. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 5: I&F –Oil Company, Limitada
  215. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Fausto Emanuel Macedo Vera Cruz Martins e Maria Isabel Andrade dos Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 5: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de I&F–Oil Company, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1258, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais,delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  231. Número ou marcador, página 5: b) A distribuição dos produtos acima identificados;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Comércio a retalho em estabelecimento não especializado de produtos
  233. Texto do artigo, página 6: alimentares, bebidas, tabacos, cosméticos, de higiene e outros produtos novos:
  234. Número ou marcador, página 6: i) Snack bar; ii) Take – away.
  235. Número ou marcador, página 6: d) Comércio a retalho de óleo, lubrificantes, filtros, pneus, baterias e outros para veículos;
  236. Número ou marcador, página 6: e) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com as actividades acima designadas;
  237. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito do área dos combustiveis.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das actividades atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  239. Número ou marcador, página 6: CAPITULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fausto Emanuel Macedo Barbosa Vera Cruz Martins;
  244. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Andrade dos Santos.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos sócios reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  248. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder àsociedade os suprimentos de que ela necessite,nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  251. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  257. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  261. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
  262. Número ou marcador, página 6: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  263. Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  265. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  276. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  277. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Administração e representação
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Fausto Emanuel Macedo Vera Cruz Martins e Maria Isabel Andrade dos Santos, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-administradores.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  283. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  286. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios Maria Isabel Andrade dos Santos e Fausto Emanuel Macedo Vera Cruz Martins Martins, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  287. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 7: (Direcção-geral)
  290. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  291. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  292. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 7: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  296. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 7: (Resolução de litígios)
  303. Texto do artigo, página 7: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 7: (Disposições diversas)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  310. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2016. — A
  313. Texto do artigo, página 7: Notária Técnica, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 7: Engenarquit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100719843, uma entidade denominada Engenarquit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre si:
  317. Texto do artigo, página 7: Patrocínio Jaime Mapilele, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104479411P, emitido aos sete de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Engenarquit Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário, casa número um, quarteirão 1
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  324. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 7: a) A prestação de serviços;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Construção civil e obras públicas;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Engenharia e projectos arquitetónicos;
  331. Número ou marcador, página 7: d) Arquitectura;
  332. Número ou marcador, página 7: e) Mediação de obras;
  333. Número ou marcador, página 7: f) Gestão, manutenção e edificação de imoveis;
  334. Número ou marcador, página 7: g) Comercio de material de construção, a grosso e a retalho;
  335. Número ou marcador, página 7: h) Consultoria;
  336. Número ou marcador, página 7: i) Imobiliária.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor pertencente ao socio único.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) É livremente permitida a sessão de quota entre o socio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, ao socio cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o socio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada sessão de quota ou parte dela.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade ou o sócio pretender usar o direito de preferência conferido nos termos do número um deste artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  348. Número ou marcador, página 7: Quatro) A falta da resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  351. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas nos termos previstos na lei.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 8: (Assembleias gerais)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem o prejuízo das outras formas de deliberação do socio legalmente prevista.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá, fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelo socio único Patrocínio Jaime Mapilele, que fica desde já nomeado como Administrador.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) O socio administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade a quem lhe couber, e, para pessoas estranha, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias assinaturas do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  364. Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for negada.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 8: (Balanco)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral dentro dos limites impostos pela lei.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  375. Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Abril de 2016. — A Notária Técnica, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 8: Linhas Aéreas do Zambeze, Limitada
  378. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100727471, uma entidade denominada Linhas Aéreas do Zambeze, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 8: Entre a Intelec Holdings, SA sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 120, 1.º andar, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100137208, titular do NUIT 400107475; e Legend Aviation (PTY), Ltd, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Sul Africano com o número de Registo Comercial 2001/00608/07, ambas representadas por Haje Amade Pedreiro nos termos das deliberações constantes das actas de vinte de Março de dois mil e dezasseis e dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis respectivamente, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Linhas Aéreas do Zambeze, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga por intermedio de afretamento especial ou de serviço regular.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Exploração de quaisquer operações por aeronaves incluíndo helicopteros dentro e fora do território da República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) Prestação de serviços de vigilância aérea, levantamentos cartográficos, apoio ás actividades agrícolas e florestais.
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) Comércio de importação e venda de aviões e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
  392. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  393. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e setenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuidas na seguinte proporção:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Uma com o valor nominal de seiscentos e vinte e oito mil meticais, pertencente a sócia Intelec Holdings, S.A., correspondente a quarenta por cento do capital social;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Outra com o valor nominal de novecentos e quarenta e dois mil meticais, pertencente a sócia Legend Aviation (PTY), Ltd, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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