Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo

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Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo

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Texto do artigo · p. 18 Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação de kickboxing da cidade de Maputo, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social e desportivo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação de kickboxing da cidade de Maputo, abreviadamente designada AKCM, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas internacionais sem prejuízo da demais legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) AKCM é de âmbito da cidade de Maputo, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos de membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A associação, prossegue os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da respectiva modalidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 19 c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem a prática da respectiva modalidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Colaborar com o Conselho Nacional do Desporto;
Número ou marcador · p. 19 e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 19 f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas internacionais;
Número ou marcador · p. 19 g) Organizar e realizar as competições oficiais da cidade de Maputo e atribuir os respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 19 h) Organizar ou tutelar as competições desportivas de caráter nacional/ internacional que se disputem na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 i) Organizar a preparação e a participação de seleções da cidade de Maputo em competições nacionais e internacionais, bem assim como conceder colaboração e apoio aos clubes envolvidos em competições similares;
Número ou marcador · p. 19 j) Colaborar com o Estado, através da respetiva entidade de tutela, (Conselho Nacional do Desporto, Comité Olímpico Nacional e demais entidades), envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
Número ou marcador · p. 19 k) Apoiar a Comissão de Árbitros de Kickboxing na formação de árbitros e juízes da modalidade;
Número ou marcador · p. 19 l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadurismo desportivo;
Número ou marcador · p. 19 m) Colaborar com o Governo na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas á integridade física e moral dos atletas;
Número ou marcador · p. 19 n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 o) Filiar-se e manter atualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas nacionais;
Número ou marcador · p. 19 p) Estabelecer e manter relações com Federações da respectiva modalidade desportiva de outros países promovendo o intercâmbio desportivo internacional;
Número ou marcador · p. 19 q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível nacional/internacional e os seus filiados junto dos orgãos nacionais relacionados com a modalidade;
Número ou marcador · p. 19 r) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 19 A AKCM, integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros fundadores - todas pessoas singulares ou coletivas nacionais/estrangeiras que tenham subscrito a escritura da contituíção da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 b) Membros efetivos – as pessoas nacionais/estrangeiras que, por um ato de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos que sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 19 c) Membros honorários – as instituíções cujo o contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tem o direito de se filiar na AKCM todos os núcleos e clubes nacionais que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovarem a Assembleia Geral serão estabelecidos os demais requesitos necessários á admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 19 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A declaração de adesão será dirigida á direcão da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o represente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos dos membros os que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a associação, que facultem ao membro os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respetivos anexos incluindo o livre acesso ás contas de gerência da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos da modalidade desportiva bem como as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam;
Número ou marcador · p. 19 d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas atividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovida, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua atividade social e desportiva;
Número ou marcador · p. 19 f) Submeter a direção da associação propostas para admissão de membros efetivos e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 19 g) Ser informado e esclarecido sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diga respeito e de recorrer a Assembleia Geral contra quaisquer atos, omissões ou
Texto do artigo · p. 20 deliberações com as quais não se conformem ou julguem lesivos dos interesses dos clubes, ou que violem os direitos dos seus membros; h) Receber gratuitamente os regulamentos da associação no ato da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros honorários, podendo se representar fisicamente, podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Os membros efetivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas suas obrigações em dia para com a associação, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 20 a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Comunicar por escrito á direção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de caráter diretivo ou administrativo para que forem eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Efetuar o pagamento da jóia fixada para admissão á categoria de membro e da cota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Abster-se de quaisquer discussões de caráter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
Número ou marcador · p. 20 f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
Número ou marcador · p. 20 g) Adquerir o cartão de identidade e o distintivo da AKCM nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 20 A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando cessar a verificação dos requesitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 20 b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a AKCM; e
Número ou marcador · p. 20 c) Por extinsão da AKCM.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da AKCM:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Conselho de Disciplina/ Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 20 e) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 20 f) Comissão de Árbitros; e
Número ou marcador · p. 20 g) Direção de Património e Equipamento. Titulares dos órgãos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requesitos:
Número ou marcador · p. 20 a) Ser maior de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 20 b) Ter idoneidade moral e cívica;
Número ou marcador · p. 20 c) Não ter sido condenado em prisão maior;
Número ou marcador · p. 20 d) Não ter sido punido por infrações de natureza disciplinar acima de dois anos ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
Número ou marcador · p. 20 e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só os cidadãos moçambicanos podem ser eleitos para os cargos de direcção dos diversos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 20 Três) O disposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 20 O exercício de funções nos órgãos centrais da associação é incompatível com as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 20 a) Acumulação de cargos na mesma associação;
Número ou marcador · p. 20 b) O exercício simultâneo de cargos diretivos em diferentes organizações desportivas;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras situações contrárias á ética desportiva nos termos do artigo 46, da Lei número 11/2002 de Março
Texto do artigo · p. 20 – Lei do Desporto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com Ciclo Olímpico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os titulares dos órgãos sociais da
Texto do artigo · p. 20 associação só podem recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Provimento dos órgãos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os clubes, associações desportivas distritais e provinciais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os cargos de direção do conselho jurísdicional e de disciplina, bem como do Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou baixaréis com formação na área de direito e na área financeira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos da classe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da direção,da Direção Técnica, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e de Disciplina, bem como da Direcção de Património e Equipamento;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o programa anual da atividade da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar o relatório, balanço de contas anuais da associação e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor da jóia e da cota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre os recrusos de decisões tomadas pela direção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre extinsão da associação e da autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por fato praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente (que o substitui nas suas ausências e impedimentos) e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante propósta a apresentar pela Direcção ou por seus membros efetivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direção ou pelo menos 2/3 dos seus membros efetivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 21 c) Assinar as atas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Quatro)m Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) Redigir e assinar as atas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 21 b) Praticar todos atos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordináriamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efetivos presentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve
Texto do artigo · p. 21 ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efetivos presentes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efetivos presentes.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinsão da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto direto e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efetivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de caráter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos, por um Secretário Geral, um Tesoureiro e três Vogais.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da Direção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a associação ativa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Decidir sobre os programas e projetos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir, arendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se
Texto do artigo · p. 21 mostrem necessários a execução das atividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 21 d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 21 e) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o Presidente da Comissão de Árbitros; e
Número ou marcador · p. 21 f) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idónio para o efeito, com pelo menos cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Regulamento Interno da associação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento de colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da Direção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efetivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 21 c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direção nos termos do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocatória do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Regulamento Interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Disciplina)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Disciplina:
Número ou marcador · p. 22 a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da Associação Desportiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Exercer poder disciplinar sobre fatos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos Árbitros ou Delegados, nos termos dos Regulamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Aplicar as respetivas sanções disciplinares aos infratores;
Número ou marcador · p. 22 d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos ás instâncias de jurisdição superior;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre fatos de que os seus membros tenham conhecimentos, suscetíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos as autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 22 a) Julgar, em instância única os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da Direção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da associação desportiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercer a ação disciplinar sobre os agentes desportivos ligados á respetiva associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer, com as devidas adaptações, as funcões referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respetivo regulamento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Exercício financeiro, fundos, representação, extinsão, infrações, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 22 O exercício financeiro da AKCM iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fontes de receita da AKCM:
Número ou marcador · p. 22 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos ssrviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 22 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A AKCM fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do Presidente de Direção ou do seu Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um membro da Direção a quem tenham sido delegados poderes para o respetivo acto; e
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Extinsão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A AKCM, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral, que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 22 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e igual porcentagem dos sócios efetivos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afeto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Infrações disciplinares)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a AKCM prevê em regulamentos internos próprios:
Número ou marcador · p. 22 a) Infrações tipificadas, em conformidade com as regras da respetiva modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
Número ou marcador · p. 22 b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infrator;
Número ou marcador · p. 22 c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar; e
Número ou marcador · p. 22 d) O direito a defesa do arguido e recurso ás sanções aplicadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 22 A AKCM, tem como símbolo:um dístico com a inscrição do nome Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo, a respectiva abreviatura A.K.C.M, um atleta numa posição de demonstração de habilidades da modalidade, um par de luvas, tudo por cima das cores da Bandeira de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 22 Um) Três meses após a publicação do despacho do reconhecimento da Associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objetivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O regulamento interno da associação deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superentendem a atividade desportiva.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da associação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e cota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos entram em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação de kickboxing da cidade de Maputo, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social e desportivo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação de kickboxing da cidade de Maputo, abreviadamente designada AKCM, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas internacionais sem prejuízo da demais legislação nacional aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) AKCM é de âmbito da cidade de Maputo, durando por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos de membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 19: A associação, prossegue os seguintes fins:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Promover, dirigir, coordenar e regulamentar a prática da respectiva modalidade;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem a prática da respectiva modalidade;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Colaborar com o Conselho Nacional do Desporto;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas internacionais;
  20. Número ou marcador, página 19: g) Organizar e realizar as competições oficiais da cidade de Maputo e atribuir os respectivos títulos;
  21. Número ou marcador, página 19: h) Organizar ou tutelar as competições desportivas de caráter nacional/ internacional que se disputem na cidade de Maputo;
  22. Número ou marcador, página 19: i) Organizar a preparação e a participação de seleções da cidade de Maputo em competições nacionais e internacionais, bem assim como conceder colaboração e apoio aos clubes envolvidos em competições similares;
  23. Número ou marcador, página 19: j) Colaborar com o Estado, através da respetiva entidade de tutela, (Conselho Nacional do Desporto, Comité Olímpico Nacional e demais entidades), envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
  24. Número ou marcador, página 19: k) Apoiar a Comissão de Árbitros de Kickboxing na formação de árbitros e juízes da modalidade;
  25. Número ou marcador, página 19: l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadurismo desportivo;
  26. Número ou marcador, página 19: m) Colaborar com o Governo na prevenção, controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas á integridade física e moral dos atletas;
  27. Número ou marcador, página 19: n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos no presente estatuto;
  28. Número ou marcador, página 19: o) Filiar-se e manter atualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas nacionais;
  29. Número ou marcador, página 19: p) Estabelecer e manter relações com Federações da respectiva modalidade desportiva de outros países promovendo o intercâmbio desportivo internacional;
  30. Número ou marcador, página 19: q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível nacional/internacional e os seus filiados junto dos orgãos nacionais relacionados com a modalidade;
  31. Número ou marcador, página 19: r) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Membros
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
  35. Texto do artigo, página 19: A AKCM, integra três categorias de membros, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores - todas pessoas singulares ou coletivas nacionais/estrangeiras que tenham subscrito a escritura da contituíção da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 19: b) Membros efetivos – as pessoas nacionais/estrangeiras que, por um ato de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos que sejam admitidos como tal.
  38. Número ou marcador, página 19: c) Membros honorários – as instituíções cujo o contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Tem o direito de se filiar na AKCM todos os núcleos e clubes nacionais que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovarem a Assembleia Geral serão estabelecidos os demais requesitos necessários á admissão dos membros da associação.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 19: (Aquisição da qualidade de membro)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
  47. Número ou marcador, página 19: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A declaração de adesão será dirigida á direcão da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o represente.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos dos membros os que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a associação, que facultem ao membro os seguintes direitos:
  52. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
  53. Número ou marcador, página 19: b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respetivos anexos incluindo o livre acesso ás contas de gerência da associação;
  54. Número ou marcador, página 19: c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos da modalidade desportiva bem como as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam;
  55. Número ou marcador, página 19: d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
  56. Número ou marcador, página 19: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas atividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovida, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo as conquistar no exercício da sua atividade social e desportiva;
  57. Número ou marcador, página 19: f) Submeter a direção da associação propostas para admissão de membros efetivos e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
  58. Número ou marcador, página 19: g) Ser informado e esclarecido sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diga respeito e de recorrer a Assembleia Geral contra quaisquer atos, omissões ou
  59. Texto do artigo, página 20: deliberações com as quais não se conformem ou julguem lesivos dos interesses dos clubes, ou que violem os direitos dos seus membros; h) Receber gratuitamente os regulamentos da associação no ato da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros honorários, podendo se representar fisicamente, podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 20: Os membros efetivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas suas obrigações em dia para com a associação, têm os seguintes deveres:
  64. Número ou marcador, página 20: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
  65. Número ou marcador, página 20: b) Comunicar por escrito á direção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão de pagamento de quotas;
  66. Número ou marcador, página 20: c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de caráter diretivo ou administrativo para que forem eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
  67. Número ou marcador, página 20: d) Efetuar o pagamento da jóia fixada para admissão á categoria de membro e da cota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
  68. Número ou marcador, página 20: e) Abster-se de quaisquer discussões de caráter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
  69. Número ou marcador, página 20: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e os demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
  70. Número ou marcador, página 20: g) Adquerir o cartão de identidade e o distintivo da AKCM nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de membro)
  73. Texto do artigo, página 20: A qualidade de membro da associação perde-se:
  74. Número ou marcador, página 20: a) Quando cessar a verificação dos requesitos estabelecidos;
  75. Número ou marcador, página 20: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a AKCM; e
  76. Número ou marcador, página 20: c) Por extinsão da AKCM.
  77. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  78. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento.
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da AKCM:
  82. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 20: b) Direcção;
  84. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 20: d) Conselho de Disciplina/ Jurisdicional;
  86. Número ou marcador, página 20: e) Conselho Técnico;
  87. Número ou marcador, página 20: f) Comissão de Árbitros; e
  88. Número ou marcador, página 20: g) Direção de Património e Equipamento. Titulares dos órgãos
  89. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 20: (Elegibilidade)
  91. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requesitos:
  92. Número ou marcador, página 20: a) Ser maior de dezoito anos;
  93. Número ou marcador, página 20: b) Ter idoneidade moral e cívica;
  94. Número ou marcador, página 20: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
  95. Número ou marcador, página 20: d) Não ter sido punido por infrações de natureza disciplinar acima de dois anos ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
  96. Número ou marcador, página 20: e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
  97. Número ou marcador, página 20: Dois) Só os cidadãos moçambicanos podem ser eleitos para os cargos de direcção dos diversos órgãos da associação.
  98. Número ou marcador, página 20: Três) O disposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 20: (Incompatibilidades)
  101. Texto do artigo, página 20: O exercício de funções nos órgãos centrais da associação é incompatível com as seguintes situações:
  102. Número ou marcador, página 20: a) Acumulação de cargos na mesma associação;
  103. Número ou marcador, página 20: b) O exercício simultâneo de cargos diretivos em diferentes organizações desportivas;
  104. Número ou marcador, página 20: c) Outras situações contrárias á ética desportiva nos termos do artigo 46, da Lei número 11/2002 de Março
  105. Texto do artigo, página 20: – Lei do Desporto.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 20: (Mandato)
  108. Número ou marcador, página 20: Um) O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com Ciclo Olímpico.
  109. Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da
  110. Texto do artigo, página 20: associação só podem recandidatar-se uma vez.
  111. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 20: (Provimento dos órgãos)
  113. Número ou marcador, página 20: Um) Os clubes, associações desportivas distritais e provinciais devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
  114. Número ou marcador, página 20: Dois) Os cargos de direção do conselho jurísdicional e de disciplina, bem como do Conselho Fiscal, só podem ser providos por licenciados ou baixaréis com formação na área de direito e na área financeira, respectivamente.
  115. Número ou marcador, página 20: Três) Na falta de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos da classe.
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos membros da associação.
  120. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 20: Compete á Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da direção,da Direção Técnica, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e de Disciplina, bem como da Direcção de Património e Equipamento;
  124. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o programa anual da atividade da associação;
  125. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o relatório, balanço de contas anuais da associação e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objetivos da associação;
  126. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor da jóia e da cota mensal a pagar pelos membros;
  127. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre os recrusos de decisões tomadas pela direção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  128. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre extinsão da associação e da autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por fato praticado no exercício do cargo; e
  129. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
  130. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente (que o substitui nas suas ausências e impedimentos) e por um Secretário.
  133. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante propósta a apresentar pela Direcção ou por seus membros efetivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  134. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 21: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direção ou pelo menos 2/3 dos seus membros efetivos;
  136. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  137. Número ou marcador, página 21: c) Assinar as atas das sessões da Assembleia Geral.
  138. Texto do artigo, página 21: Quatro)m Compete ao Secretário:
  139. Número ou marcador, página 21: a) Redigir e assinar as atas das sessões da Assembleia Geral; e
  140. Número ou marcador, página 21: b) Praticar todos atos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  143. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordináriamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efetivos presentes.
  146. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve
  147. Texto do artigo, página 21: ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
  148. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efetivos presentes.
  149. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efetivos presentes.
  150. Número ou marcador, página 21: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinsão da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 21: Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 21: (Direção)
  154. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto direto e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efetivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de caráter legal para o cargo a que se candidata.
  155. Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos, por um Secretário Geral, um Tesoureiro e três Vogais.
  156. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da Direção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  157. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção)
  159. Texto do artigo, página 21: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  160. Número ou marcador, página 21: a) Representar a associação ativa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre os programas e projetos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento da associação;
  162. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir, arendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se
  163. Texto do artigo, página 21: mostrem necessários a execução das atividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  164. Número ou marcador, página 21: d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objetivos;
  165. Número ou marcador, página 21: e) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o Presidente da Comissão de Árbitros; e
  166. Número ou marcador, página 21: f) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Direcção)
  169. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção da associação reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idónio para o efeito, com pelo menos cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um ou três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  171. Número ou marcador, página 21: Três) O Regulamento Interno da associação deve definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento de colectivo de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  174. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos, mediante proposta da Direção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efetivos.
  175. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  176. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  177. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que julgue necessário;
  181. Número ou marcador, página 21: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  182. Número ou marcador, página 21: c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direção nos termos do Regulamento Interno.
  183. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  185. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
  186. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocatória do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção da Associação.
  187. Número ou marcador, página 22: Três) O Regulamento Interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Disciplina)
  190. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Disciplina:
  191. Número ou marcador, página 22: a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da Associação Desportiva;
  192. Número ou marcador, página 22: b) Exercer poder disciplinar sobre fatos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos Árbitros ou Delegados, nos termos dos Regulamentos;
  193. Número ou marcador, página 22: c) Aplicar as respetivas sanções disciplinares aos infratores;
  194. Número ou marcador, página 22: d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos ás instâncias de jurisdição superior;
  195. Número ou marcador, página 22: e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre fatos de que os seus membros tenham conhecimentos, suscetíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos as autoridades competentes.
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 22: (Conselho Jurisdicional)
  198. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  199. Número ou marcador, página 22: a) Julgar, em instância única os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da Direção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da associação desportiva;
  200. Número ou marcador, página 22: b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Disciplina da associação;
  201. Número ou marcador, página 22: c) Exercer a ação disciplinar sobre os agentes desportivos ligados á respetiva associação;
  202. Número ou marcador, página 22: d) Exercer, com as devidas adaptações, as funcões referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respetivo regulamento.
  203. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Exercício financeiro, fundos, representação, extinsão, infrações, símbolos e regulamento interno
  204. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 22: (Exercício financeiro)
  206. Texto do artigo, página 22: O exercício financeiro da AKCM iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  207. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  209. Texto do artigo, página 22: Constituem fontes de receita da AKCM:
  210. Número ou marcador, página 22: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  211. Número ou marcador, página 22: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos ssrviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais ou estrangeiras;
  212. Número ou marcador, página 22: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  213. Número ou marcador, página 22: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da Associação.
  214. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  216. Número ou marcador, página 22: Um) A AKCM fica obrigada:
  217. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do Presidente de Direção ou do seu Vice-Presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  218. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um membro da Direção a quem tenham sido delegados poderes para o respetivo acto; e
  219. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 22: (Extinsão)
  223. Número ou marcador, página 22: Um) A AKCM, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  224. Número ou marcador, página 22: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral, que deliberará sobre a matéria.
  225. Número ou marcador, página 22: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e igual porcentagem dos sócios efetivos.
  226. Número ou marcador, página 22: Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afeto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  227. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 22: (Infrações disciplinares)
  229. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo da observância das disposições legais nacionais e das que resultam da sua filiação em organismos desportivos internacionais, a AKCM prevê em regulamentos internos próprios:
  230. Número ou marcador, página 22: a) Infrações tipificadas, em conformidade com as regras da respetiva modalidade desportiva e as correspondentes sanções, graduadas em função da sua gravidade;
  231. Número ou marcador, página 22: b) As causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a responsabilidade do infrator;
  232. Número ou marcador, página 22: c) Os procedimentos disciplinares, sua tramitação e a forma de aplicação da sanção a que haja lugar; e
  233. Número ou marcador, página 22: d) O direito a defesa do arguido e recurso ás sanções aplicadas.
  234. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 22: (Símbolos)
  236. Texto do artigo, página 22: A AKCM, tem como símbolo:um dístico com a inscrição do nome Associação de Kickboxing da Cidade de Maputo, a respectiva abreviatura A.K.C.M, um atleta numa posição de demonstração de habilidades da modalidade, um par de luvas, tudo por cima das cores da Bandeira de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 22: (Regulamento interno)
  239. Número ou marcador, página 22: Um) Três meses após a publicação do despacho do reconhecimento da Associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objetivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento da mesma.
  240. Número ou marcador, página 22: Dois) O regulamento interno da associação deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superentendem a atividade desportiva.
  241. Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o regulamento interno da associação, deve entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e cota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
  242. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  244. Número ou marcador, página 23: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos um quarto dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 23: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Direcção da associação ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  246. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 23: (Em vigor)
  248. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos entram em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
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