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Texto do artigo · p. 52 Brita-Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas catorze do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, do referido Cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 52 Ivo António Pinto, solteiro, natural da Cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade número 040105301500N, passado aos onze de Maio de dois mil e quinze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 52 Por ele foi dito que entre si constitui uma sociedade unipessoal denominada: BritaEngenharia e Construção, Limitada que terá a sua sede social na Cidade de Quelimane 1 de Julho, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Brita-Engenharia e Construção, Limitada, é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 52 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 52 d) Realização de serviços de fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 52 e) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas;
Número ou marcador · p. 52 f) Abertura de furos de água e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 52 g) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos e sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio, o senhor Ivo António Pinto.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 52 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão ou divisão de quotas ou de parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do consentimento da sociedade
Texto do artigo · p. 52 sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 Três) À sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunir- se- á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 52 Em condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto:
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ivo António Pinto que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Contas de resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Em tudo omisso regularão as disposições da
Texto do artigo · p. 53 legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 27 de Janeiro
Texto do artigo · p. 53 de 2016.— A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Brita-Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas catorze do livro para escrituras diversas número 11/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, Conservadora e Notária Superior, do referido Cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 52: Ivo António Pinto, solteiro, natural da Cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade número 040105301500N, passado aos onze de Maio de dois mil e quinze em Quelimane.
  4. Texto do artigo, página 52: Por ele foi dito que entre si constitui uma sociedade unipessoal denominada: BritaEngenharia e Construção, Limitada que terá a sua sede social na Cidade de Quelimane 1 de Julho, que será regida pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Brita-Engenharia e Construção, Limitada, é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: Duração
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: Objecto
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 52: c) Venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 52: d) Realização de serviços de fiscalização de obras de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 52: e) Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas;
  21. Número ou marcador, página 52: f) Abertura de furos de água e reabilitação de edifícios;
  22. Número ou marcador, página 52: g) Prestação de serviços de consultoria em arquitectura, engenharia e técnicas afins.
  23. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  24. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos e sessão ou divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 52: Capital social
  27. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio, o senhor Ivo António Pinto.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 52: Suprimentos e investimentos
  31. Texto do artigo, página 52: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 52: Cessão ou divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão ou divisão de quotas ou de parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do consentimento da sociedade
  35. Texto do artigo, página 52: sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  36. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  37. Número ou marcador, página 52: Três) À sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  38. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir- se- á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 52: Administração e gerência da sociedade
  45. Texto do artigo, página 52: Em condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto:
  46. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ivo António Pinto que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Contas de resultados
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 52: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
  51. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
  55. Texto do artigo, página 53: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 53: Em tudo omisso regularão as disposições da
  59. Texto do artigo, página 53: legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 27 de Janeiro
  60. Texto do artigo, página 53: de 2016.— A Técnica, Ilegível.
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