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Texto do artigo · p. 55 Asean International Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727455 uma sociedade denominada Asean International Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 55 a) Karim Shamshudin Shariff Jamal, nascido a 11 de Julho de 1965, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB544115, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e doze, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 55 b) Sahir Shariff Jamal, nascido a 9 de Dezembro de 1992, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 707107107, emitido a vinte e três de Abril de 2009, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Asean International Moçambique, Limitada com a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 55 Asean International Moçambique, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo
Texto do artigo · p. 55 indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte, distribuição e/ou abastecimento de toda gama de combustíveis, ao nível do território nacional e internacional, quer em plataformas on shore e off shore, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
Número ou marcador · p. 55 a) Agenciamento, importação, exportação, comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados, incluindo a sua distribuição, transporte, armazenagem e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 55 b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 55 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 55 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 55 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou
Texto do artigo · p. 55 indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Karim Shamshudin Shariff Jamal;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sahir Shariff Jamal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 55 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Suprimentos
Texto do artigo · p. 55 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 55 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Gerência
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelo sócio Karim Shamshudin Shariff Jamal que, por este meio, fica desde já nomeado Administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 56 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 56 Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 56 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 56 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Asean International Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100727455 uma sociedade denominada Asean International Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 55: a) Karim Shamshudin Shariff Jamal, nascido a 11 de Julho de 1965, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB544115, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e doze, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, rés-do-chão, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 55: b) Sahir Shariff Jamal, nascido a 9 de Dezembro de 1992, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 707107107, emitido a vinte e três de Abril de 2009, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, rés-do-chão, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 55: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Asean International Moçambique, Limitada com a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 55: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 55: Asean International Moçambique, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo
  10. Texto do artigo, página 55: indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 55: Sede
  13. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1473, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte, distribuição e/ou abastecimento de toda gama de combustíveis, ao nível do território nacional e internacional, quer em plataformas on shore e off shore, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
  17. Número ou marcador, página 55: a) Agenciamento, importação, exportação, comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados, incluindo a sua distribuição, transporte, armazenagem e assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 55: b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  19. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  20. Número ou marcador, página 55: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  21. Número ou marcador, página 55: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  22. Número ou marcador, página 55: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou
  23. Texto do artigo, página 55: indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 55: Capital social
  26. Texto do artigo, página 55: O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
  27. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Karim Shamshudin Shariff Jamal;
  28. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sahir Shariff Jamal.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 55: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 55: Suprimentos
  34. Texto do artigo, página 55: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 55: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 55: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  39. Número ou marcador, página 55: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 55: Gerência
  42. Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelo sócio Karim Shamshudin Shariff Jamal que, por este meio, fica desde já nomeado Administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 56: Forma de obrigar a sociedade
  46. Número ou marcador, página 56: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 56: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  48. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 56: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 56: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 56: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 56: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  58. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação
  60. Texto do artigo, página 56: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  61. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 56: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  64. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico,
  65. Texto do artigo, página 56: Ilegível.
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