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- Texto do artigo, página 56: SOSS, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Outubro de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Travessa Primeiro de Maio esquerdo, prédio Francisco Carreira Gomes, primeiro andar direito, perante mim Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido Cartório, em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Cristo Sayal, solteiro, maior, natural da Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100877846J, passado aos quatro de Agosto de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Rui Rodolfo da Silva, casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100022798B, emitido a um de Dezembro de dois mil e nove em Quelimane
- Texto do artigo, página 56: E por eles foi dito que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SOSS, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Quelimane província da Zambézia que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO l Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta denominação SOSS, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Sempre que se julgar conveniente, sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir ou encerrar, sucursais, filiais, agências e delegações, ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 56: a) Exploração florestal e reflorestamento;
- Número ou marcador, página 56: b) Indústria transformadora e produtos florestais;
- Número ou marcador, página 56: c) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 56: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 56: e) Comércio e indústria;
- Número ou marcador, página 56: f) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 56: g) Carpintaria e mobiliária.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, permitidas por lei e deliberada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, participação e suplemento
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em bens, material e dinheiro é de trezentos e setenta mil meticais, dividido em duas partes iguais, distribuídas pelos sócios: senhor Rui Rodolfo da Silva com a quota de cento e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e o senhor Cristo Sayal com a quota de cento e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação em assembleia geral, sob proposta do administrador.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Participação
- Número ou marcador, página 56: Um) É permitido à sociedade por unanimidade dos sócios, sobre proposta do administrador, em conselho de administração ou assembleia geral, deliberar em participar por actividade ou toda sociedade, ou parte dela, no capital de outras sociedades, bem como associar-se a esta, nos termos da lei, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O direito a alienação, compra e venda de bens, móveis e imóveis da sociedade, ficam sujeito à apreciação da administração, e a sua deliberação em assembleia geral, e os valores propostos dos activos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Suplemento
- Número ou marcador, página 56: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que a sociedade carecer ao juro estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, fica sujeito à disciplina do empréstimo da própria actividade, nas condições a afixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 57: apreciação, balanço de contas do exercício do ano, aprovação, aplicação dos resultados, eleição, designação, dissolução de função do conselho de administração, amortização, remuneração, deliberação de todo e qualquer outro assunto. E a assembleia extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e conselho administração e só os sócios terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral é dirigida e convocada pelo administrador, com antecedência de quinze dias, através dos sistemas convencionais de comunicação, e correio electrónico.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Só será aprovado em assembleia geral e deliberado qualquer ponto da agenda, quando na primeira convocatória, por participação, estiver mais de três quartos dos votos, sendo na segunda convocatória, para sua realização e deliberação, será pela participação dos votos presentes, dos sócios e mandatários.
- Texto do artigo, página 57: Cinco)Os sócios poderão reunir-se sem observância de qualquer formalidade para deliberar, e sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão em respeito ao assunto proposto pela administração.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Administração
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida por um administrador, que desde já fica nomeado o sócio Cristo Sayal, e um gerente, nomeado o sócio Rui Rodolfo da Silva, que ficam desde já com despensa de caução. Todos com um mandato de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes pela assembleia geral, permanecendo no conselho de administração até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciem ao exercício cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador e gerentes ou seus mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fiança e abonação.
- Número ou marcador, página 57: Três) Administrador e gerente auferem a remuneração aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade fica obrigada a contratar um administrador ou gerente, com direito a remuneração, sempre que a gestão da sociedade estiver em causa e necessidade de consenso.
- Texto do artigo, página 57: Cinco)Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, são suficientes duas assinaturas de dois sócios da administração ou mandatários, para casos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado, devidamente identificado e autorizado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 57: Seis) À sociedade fica vedada a assumir qualquer dívida em que os sócios sejam devedores, nem a sua quota poderá ser objecto de penhora, hipoteca ou transferência.
- Número ou marcador, página 57: Sete) Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou cada um deles, fazer-se representar por um procurador, ou para determinados actos eleger mandatários, deliberado em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Responsabilidade
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelo administrador e gerente ou seus mandatários, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticado, ou pelos seus colaboradores e mandatários, que envolvam a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Das contas e resultados, cessão, divisão de quotas
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas do balanço, encerrará até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral, até ao final dos dois primeiros meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O lucros líquidos, apurados em cada balanço, depois de deduzidos dez porcento ou mais para fundo de reservas legais e feitas outras deduções em que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) A cessão ou divisão de quotas, entre os sócios é livre, sem prejuízo estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita ao exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade e estranhos.
- Número ou marcador, página 57: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócios preferente com antecedência mínima de sessenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-los de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Da dissolução e omissão
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios,
- Texto do artigo, página 57: mas apenas nos casos fixados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Omissão
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso, regular-se-á pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Quelimane, 8 de Outubro de 2015. —
- Texto do artigo, página 57: O Notário, Ilegível.
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