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Texto do artigo · p. 3 AGRECOL – Systems International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e nove, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e ora notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 3 a) Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas e alteração integral dos estatutos;
Texto do artigo · p. 3 b) Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Norberto Mapezuane Mahalambe, no valor nominal de quarenta mil meticais, sendo uma no valor nomianl de vinte mil meticais, cedida a favor do senhor Demítrio Alberto Macarringue, e outra de igual valor nominal, cedida a favor do senhor Cecílio Moisés Bila, entrando estes na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência da operada transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, divisão, cessão de quota e alteração integral dos estatutos da sociedade, passam a reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Agricultura and Ecological Systems International, Limitada (AgrEcol SI, Lda) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Évora, n.º 17/159, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção e prestação de serviços na área agrária, agro-industrial e de desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma, concorram para seu objecto social, bem como, com
Texto do artigo · p. 3 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 50%, cinquenta por cento do capital, pertencente a Demítrio Alberto Macaringue;
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 50%, cinquenta por cento do capital, pertencente a Cecílio Moisés Bila.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sem prejuízo do n.º 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Aos sócios Cecílio Moisés Bila e Dimítrio Alberto Macaringue, tendo em vista
Texto do artigo · p. 3 o papel que desempenharam na constituição da sociedade e criação de condições logísticas para o seu funcionamento, ficam reservados 20% do capital social, à razão de 10% por cada um, que em nenhuma circunstância poderão ficar prejudicados com suprimentos, aumentos de capital, ou outra decisão da assembleia geral, excepto havendo consentimento expresso e individual dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 3 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O socio que pretenda alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais e a sociedade deverá responder dentro de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião ou a definir na assembleia antecedente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente da mesa da assembleia Geral será eleito dentre os sócios, ou seus representantes, logo na primeira sessão, para mandato de dois anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibera sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio se comunicação que deixeprova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quendo, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social. Caso o quórum não seja atingido durante três convocatórias consecutivas, a assembleia geral poderá regularmente deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e máximo de sete administradores a serem eleitos pela assembleia geral, representando
Texto do artigo · p. 4 um para cada sócio com mais de 20% das quotas e os restantes serão administradores independentes a eleger pelos sócios, com base em qualificações técnicas e idoneidade para aconselhar a empresa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Desejando, os sócios minoritários, poderão se associar por mero acordo, para constituir os 20% necessários para a eleição de um administrador que os represente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores são eleitos por período de três anos renováveis,salvo deliberação em contrário pela assembleia gral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução, para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada administrador terá uma área específica (pelouro) de sua competência e sobre a qual obriga a sociedade e um dos administradores, por eleição do conselho de administração, será o presidente do conselho, que coordenará todas as árease obrigará a sociedade para todas as áreas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O mandato do director-geral pode ser interrompido por decisão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 4 c) pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administraçãoou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 fecham a trinta e umde Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto `a repartição de lucros e perdas da sociedade assim como o plano estratégico trianual ou quinquenal e o plano operativo anual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 4 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei no 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções da administração serão exercidas pelo senhor Cecílio Moisés Bila, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2016. — A
Texto do artigo · p. 4 Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AGRECOL – Systems International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Junho de dois mil e nove, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e ora notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 3: a) Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas e alteração integral dos estatutos;
  4. Texto do artigo, página 3: b) Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Norberto Mapezuane Mahalambe, no valor nominal de quarenta mil meticais, sendo uma no valor nomianl de vinte mil meticais, cedida a favor do senhor Demítrio Alberto Macarringue, e outra de igual valor nominal, cedida a favor do senhor Cecílio Moisés Bila, entrando estes na sociedade como novos sócios.
  5. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência da operada transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, divisão, cessão de quota e alteração integral dos estatutos da sociedade, passam a reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agricultura and Ecological Systems International, Limitada (AgrEcol SI, Lda) e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Évora, n.º 17/159, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção e prestação de serviços na área agrária, agro-industrial e de desenvolvimento rural.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma, concorram para seu objecto social, bem como, com
  20. Texto do artigo, página 3: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 50%, cinquenta por cento do capital, pertencente a Demítrio Alberto Macaringue;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 50%, cinquenta por cento do capital, pertencente a Cecílio Moisés Bila.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, sem prejuízo do n.º 3 do presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) Aos sócios Cecílio Moisés Bila e Dimítrio Alberto Macaringue, tendo em vista
  29. Texto do artigo, página 3: o papel que desempenharam na constituição da sociedade e criação de condições logísticas para o seu funcionamento, ficam reservados 20% do capital social, à razão de 10% por cada um, que em nenhuma circunstância poderão ficar prejudicados com suprimentos, aumentos de capital, ou outra decisão da assembleia geral, excepto havendo consentimento expresso e individual dos respectivos sócios.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  33. Texto do artigo, página 3: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) O socio que pretenda alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais e a sociedade deverá responder dentro de vinte e um dias.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião ou a definir na assembleia antecedente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da mesa da assembleia Geral será eleito dentre os sócios, ou seus representantes, logo na primeira sessão, para mandato de dois anos consecutivos.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibera sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  46. Número ou marcador, página 4: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio se comunicação que deixeprova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quendo, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social. Caso o quórum não seja atingido durante três convocatórias consecutivas, a assembleia geral poderá regularmente deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e cinco por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  57. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e máximo de sete administradores a serem eleitos pela assembleia geral, representando
  61. Texto do artigo, página 4: um para cada sócio com mais de 20% das quotas e os restantes serão administradores independentes a eleger pelos sócios, com base em qualificações técnicas e idoneidade para aconselhar a empresa.
  62. Número ou marcador, página 4: Dois) Desejando, os sócios minoritários, poderão se associar por mero acordo, para constituir os 20% necessários para a eleição de um administrador que os represente.
  63. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores são eleitos por período de três anos renováveis,salvo deliberação em contrário pela assembleia gral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução, para o exercício do cargo.
  64. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada administrador terá uma área específica (pelouro) de sua competência e sobre a qual obriga a sociedade e um dos administradores, por eleição do conselho de administração, será o presidente do conselho, que coordenará todas as árease obrigará a sociedade para todas as áreas.
  65. Número ou marcador, página 4: Cinco) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
  66. Número ou marcador, página 4: Seis) O mandato do director-geral pode ser interrompido por decisão do conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 4: Sete) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 4: Oito) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  70. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura do director-geral;
  71. Número ou marcador, página 4: c) pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administraçãoou o director-geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e umde Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas,acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto `a repartição de lucros e perdas da sociedade assim como o plano estratégico trianual ou quinquenal e o plano operativo anual.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 4: (Resultados)
  79. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  80. Texto do artigo, página 4: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 4: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei no 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções da administração serão exercidas pelo senhor Cecílio Moisés Bila, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  92. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2016. — A
  93. Texto do artigo, página 4: Notária, Ilegível.
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