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- Texto do artigo, página 48: Touch, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade Touch, Limitada, sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Namacata, no bairro Chico, distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o número mil quatrocentos trinta e sete, a folhas cento noventa e sete, do livro C/4, e inscrita a folhas trinta e oito verso, do livro E\15, sob número três mil quatrocentos oitenta e seis do Registo de Entidades Legais de Quelimane dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Touch, Limitada, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 48: Touch, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Namacata, bairro Chico, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, cujos contactos são: telefónico +258 845335330 e +258 825335330, e contacto electrónico johnlennonrossi2012@ gmail.com.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Poderá a mesma, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de 16 de Janeiro de 2016.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em marketing, manutenção de edifícios, venda e restauração de mobiliário e decoração/ paisagismo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer outras sociedades.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 48: a) John Lenon Magalhães Rossi, com cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) Noelma Maria Alberto Xavier Rossi, com cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 48: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios ou a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que por qualquer razão pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a quota a outro sócio ou sócios.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição de quotas de sócios cedentes.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da representação social e assembleia geral
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio John Lenon Magalhães Rossi, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a outro sócio mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e de preferência na sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzidos a quinze, quando as assembleias extraordinárias assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição doutras reservas, cuja a criação seja decidida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 49: Um) Fica expressamente vedada à sociedade a assumir quaisquer dívidas particulares dos sócios, nem sua quota ser objecto de penhora ou hipoteca.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Outrossim, fica também vedada aos sócios, dirigentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, avalies e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Em tudo o que for omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Quelimane, 18 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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