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Texto do artigo · p. 48 Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade Touch, Limitada, sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Namacata, no bairro Chico, distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o número mil quatrocentos trinta e sete, a folhas cento noventa e sete, do livro C/4, e inscrita a folhas trinta e oito verso, do livro E\15, sob número três mil quatrocentos oitenta e seis do Registo de Entidades Legais de Quelimane dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Touch, Limitada, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 48 Touch, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Namacata, bairro Chico, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, cujos contactos são: telefónico +258 845335330 e +258 825335330, e contacto electrónico johnlennonrossi2012@ gmail.com.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Poderá a mesma, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de 16 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em marketing, manutenção de edifícios, venda e restauração de mobiliário e decoração/ paisagismo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer outras sociedades.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) John Lenon Magalhães Rossi, com cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Noelma Maria Alberto Xavier Rossi, com cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios ou a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que por qualquer razão pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a quota a outro sócio ou sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição de quotas de sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da representação social e assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio John Lenon Magalhães Rossi, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a outro sócio mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e de preferência na sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzidos a quinze, quando as assembleias extraordinárias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição doutras reservas, cuja a criação seja decidida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) Fica expressamente vedada à sociedade a assumir quaisquer dívidas particulares dos sócios, nem sua quota ser objecto de penhora ou hipoteca.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Outrossim, fica também vedada aos sócios, dirigentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, avalies e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o que for omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Quelimane, 18 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Touch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade Touch, Limitada, sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Namacata, no bairro Chico, distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob o número mil quatrocentos trinta e sete, a folhas cento noventa e sete, do livro C/4, e inscrita a folhas trinta e oito verso, do livro E\15, sob número três mil quatrocentos oitenta e seis do Registo de Entidades Legais de Quelimane dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Touch, Limitada, abreviadamente designada
  7. Texto do artigo, página 48: Touch, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Namacata, bairro Chico, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, cujos contactos são: telefónico +258 845335330 e +258 825335330, e contacto electrónico johnlennonrossi2012@ gmail.com.
  8. Número ou marcador, página 48: Dois) Poderá a mesma, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de 16 de Janeiro de 2016.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: Objecto
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em marketing, manutenção de edifícios, venda e restauração de mobiliário e decoração/ paisagismo.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas pela forma seguinte:
  20. Número ou marcador, página 48: a) John Lenon Magalhães Rossi, com cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 48: b) Noelma Maria Alberto Xavier Rossi, com cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 48: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios ou a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que por qualquer razão pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a quota a outro sócio ou sócios.
  29. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição de quotas de sócios cedentes.
  30. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da representação social e assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio John Lenon Magalhães Rossi, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a outro sócio mediante procuração outorgada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e de preferência na sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, como também para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzidos a quinze, quando as assembleias extraordinárias assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 49: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 49: a) Uma percentagem para constituir fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 49: b) Uma quantia a determinar pelos sócios para a constituição doutras reservas, cuja a criação seja decidida em assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 49: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios, na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  47. Número ou marcador, página 49: Um) Fica expressamente vedada à sociedade a assumir quaisquer dívidas particulares dos sócios, nem sua quota ser objecto de penhora ou hipoteca.
  48. Número ou marcador, página 49: Dois) Outrossim, fica também vedada aos sócios, dirigentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, avalies e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  52. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 49: Em tudo o que for omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 49: Quelimane, 18 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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