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- Texto do artigo, página 27: Sopreve, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720647, uma sociedade denominada Sopreve, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. DG Instalações Técnicas, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100263580, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400339090, com sede social na rua de Kassuende, n.º 263, em Maputo, representada no acto e com poderes para o efeito pela senhora Adriana Guimarães Almeida Miguelote, natural de Portugal, de
- Texto do artigo, página 27: nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros nº. 10PT00071235S, emitido a 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 27: de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e valido até 24 de Setembro de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 131032927, residente em Maputo, adiante designada por primeira outorgante Segundo. Hasa, S.A. sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100618710, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400660352, com sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 1097 em Maputo, representada no acto e com poderes para o efeito pelo senhor José Pedro Aguiar de Sousa e Silva Gouveia, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00029886B, emitido a 28 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 28 de Julho de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 115049720, residente em Maputo, adiante designada por segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. António Martins da Cunha, nascido a 21 de Janeiro de 1963, natural de Vila-Verde Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00035599B, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 28 de Agosto de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 114383211, residente em Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sopreve, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Kassuende, n.º 263, rés-do-chão, direito, flat 2, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 28: a) Fabricação de blocos de cimento para construção;
- Número ou marcador, página 28: b) Fabricação de tijolos, telhas e outros produtos de cimento e barro para construção;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio por grosso e a retalho de ferramentas, ferragens e matérias de construção;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de ferramentas, ferragens e matérias de construção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente à DG Instalações Técnicas, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) Quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a HASA, SA;
- Número ou marcador, página 28: c) Quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondendo a
- Texto do artigo, página 28: vinte por cento do capital social, pertencente a António Martins da Cunha.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 28: Um) Por simples deliberação, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, até ao montante global de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se por deliberação social não for determinado outro critério.
- Número ou marcador, página 28: Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade, em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com a antecedência mínima de 30 dias, por carta protocolada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do disposto no número anterior é nula e de nenhum efeito, sendo ineficaz em relação à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social ou em qualquer outro local a ser definido na primeira reunião a que houver lugar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta protocolada ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por carta protocolada, ou, em relação aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento,
- Texto do artigo, página 28: por correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência mínima de trinta dias ou, excepcionalmente e com a anuência expressa de todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A realização de algumas reuniões da assembleia geral e as formalidades da respectiva convocação, poderão ser dispensadas, quando todos os sócios concordem por escrito com a deliberação e assintam nesta forma de deliberação, considerando-se inteiramente válidas as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Exceptuam-se do número anterior, as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Deliberações
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão votar com procuração outorgada pelos sócios ausentes desde que a mesma contenha a ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: Os sócios que forem pessoas coletivas far-seão representar na assembleia geral pela pessoa física para o efeito designada, mediante carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores, que responderão pelos seus negócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores da sociedade serão eleitos ou nomeados na primeira reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
- Número ou marcador, página 28: a) Com a assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Com a assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração fica dispensada da prestação de qualquer caução para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A administração fica interdita a obrigar a sociedade em quaisquer actos não directamente ligados ao seu objecto social, bem como a contrair empréstimos, assinar letras e livranças, ou quaisquer outras formas de endividamento da sociedade, acima de cinquenta milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Resultados
- Texto do artigo, página 29: Apurados os resultados, os mesmos serão afectos da forma seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Cinco por cento dos valores positivos constituirão e reforçarão o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 29: b) Em todas as restantes situações, valerá a aplicação que, para esse efeito, for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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