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Texto do artigo · p. 27 Sopreve, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720647, uma sociedade denominada Sopreve, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. DG Instalações Técnicas, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100263580, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400339090, com sede social na rua de Kassuende, n.º 263, em Maputo, representada no acto e com poderes para o efeito pela senhora Adriana Guimarães Almeida Miguelote, natural de Portugal, de
Texto do artigo · p. 27 nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros nº. 10PT00071235S, emitido a 24 de Setembro
Texto do artigo · p. 27 de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e valido até 24 de Setembro de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 131032927, residente em Maputo, adiante designada por primeira outorgante Segundo. Hasa, S.A. sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100618710, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400660352, com sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 1097 em Maputo, representada no acto e com poderes para o efeito pelo senhor José Pedro Aguiar de Sousa e Silva Gouveia, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00029886B, emitido a 28 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 28 de Julho de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 115049720, residente em Maputo, adiante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. António Martins da Cunha, nascido a 21 de Janeiro de 1963, natural de Vila-Verde Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00035599B, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 28 de Agosto de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 114383211, residente em Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sopreve, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Kassuende, n.º 263, rés-do-chão, direito, flat 2, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabricação de blocos de cimento para construção;
Número ou marcador · p. 28 b) Fabricação de tijolos, telhas e outros produtos de cimento e barro para construção;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio por grosso e a retalho de ferramentas, ferragens e matérias de construção;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de ferramentas, ferragens e matérias de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente à DG Instalações Técnicas, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 b) Quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a HASA, SA;
Número ou marcador · p. 28 c) Quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondendo a
Texto do artigo · p. 28 vinte por cento do capital social, pertencente a António Martins da Cunha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 Um) Por simples deliberação, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, até ao montante global de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se por deliberação social não for determinado outro critério.
Número ou marcador · p. 28 Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade, em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com a antecedência mínima de 30 dias, por carta protocolada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do disposto no número anterior é nula e de nenhum efeito, sendo ineficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social ou em qualquer outro local a ser definido na primeira reunião a que houver lugar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta protocolada ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por carta protocolada, ou, em relação aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento,
Texto do artigo · p. 28 por correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência mínima de trinta dias ou, excepcionalmente e com a anuência expressa de todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A realização de algumas reuniões da assembleia geral e as formalidades da respectiva convocação, poderão ser dispensadas, quando todos os sócios concordem por escrito com a deliberação e assintam nesta forma de deliberação, considerando-se inteiramente válidas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Exceptuam-se do número anterior, as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão votar com procuração outorgada pelos sócios ausentes desde que a mesma contenha a ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Os sócios que forem pessoas coletivas far-seão representar na assembleia geral pela pessoa física para o efeito designada, mediante carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores, que responderão pelos seus negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores da sociedade serão eleitos ou nomeados na primeira reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com a assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Com a assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administração fica dispensada da prestação de qualquer caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A administração fica interdita a obrigar a sociedade em quaisquer actos não directamente ligados ao seu objecto social, bem como a contrair empréstimos, assinar letras e livranças, ou quaisquer outras formas de endividamento da sociedade, acima de cinquenta milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Texto do artigo · p. 29 Apurados os resultados, os mesmos serão afectos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Cinco por cento dos valores positivos constituirão e reforçarão o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 29 b) Em todas as restantes situações, valerá a aplicação que, para esse efeito, for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sopreve, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016 , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720647, uma sociedade denominada Sopreve, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. DG Instalações Técnicas, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100263580, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400339090, com sede social na rua de Kassuende, n.º 263, em Maputo, representada no acto e com poderes para o efeito pela senhora Adriana Guimarães Almeida Miguelote, natural de Portugal, de
  5. Texto do artigo, página 27: nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros nº. 10PT00071235S, emitido a 24 de Setembro
  6. Texto do artigo, página 27: de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e valido até 24 de Setembro de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 131032927, residente em Maputo, adiante designada por primeira outorgante Segundo. Hasa, S.A. sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100618710, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400660352, com sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 1097 em Maputo, representada no acto e com poderes para o efeito pelo senhor José Pedro Aguiar de Sousa e Silva Gouveia, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00029886B, emitido a 28 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 28 de Julho de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 115049720, residente em Maputo, adiante designada por segunda outorgante.
  7. Texto do artigo, página 27: Terceiro. António Martins da Cunha, nascido a 21 de Janeiro de 1963, natural de Vila-Verde Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00035599B, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 28 de Agosto de 2016 e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 114383211, residente em Maputo, adiante designado por terceiro outorgante.
  8. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Denominação
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sopreve, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhe forem aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: Sede
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Kassuende, n.º 263, rés-do-chão, direito, flat 2, Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em Moçambique e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: Objecto
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Fabricação de blocos de cimento para construção;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Fabricação de tijolos, telhas e outros produtos de cimento e barro para construção;
  23. Número ou marcador, página 28: c) Comércio por grosso e a retalho de ferramentas, ferragens e matérias de construção;
  24. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de ferramentas, ferragens e matérias de construção.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, que prossigam ou não o mesmo objecto social, bem como como associar-se a outras sociedades para o desenvolvimento de actividades comerciais quer caibam ou não no seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: Duração
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: Capital social
  33. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente à DG Instalações Técnicas, Limitada;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a HASA, SA;
  36. Número ou marcador, página 28: c) Quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondendo a
  37. Texto do artigo, página 28: vinte por cento do capital social, pertencente a António Martins da Cunha.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Por simples deliberação, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, até ao montante global de cinquenta mil meticais.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se por deliberação social não for determinado outro critério.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade, em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com a antecedência mínima de 30 dias, por carta protocolada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do disposto no número anterior é nula e de nenhum efeito, sendo ineficaz em relação à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social ou em qualquer outro local a ser definido na primeira reunião a que houver lugar.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta protocolada ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, por carta protocolada, ou, em relação aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento,
  56. Texto do artigo, página 28: por correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência mínima de trinta dias ou, excepcionalmente e com a anuência expressa de todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) A realização de algumas reuniões da assembleia geral e as formalidades da respectiva convocação, poderão ser dispensadas, quando todos os sócios concordem por escrito com a deliberação e assintam nesta forma de deliberação, considerando-se inteiramente válidas as deliberações tomadas.
  58. Número ou marcador, página 28: Cinco) Exceptuam-se do número anterior, as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 28: Deliberações
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  64. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão votar com procuração outorgada pelos sócios ausentes desde que a mesma contenha a ordem de trabalhos constante da convocatória.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 28: Os sócios que forem pessoas coletivas far-seão representar na assembleia geral pela pessoa física para o efeito designada, mediante carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  68. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  71. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores, que responderão pelos seus negócios.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores da sociedade serão eleitos ou nomeados na primeira reunião de assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
  74. Número ou marcador, página 28: a) Com a assinatura de dois administradores;
  75. Número ou marcador, página 28: b) Com a assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  76. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração fica dispensada da prestação de qualquer caução para o seu exercício.
  77. Número ou marcador, página 29: Cinco) A administração fica interdita a obrigar a sociedade em quaisquer actos não directamente ligados ao seu objecto social, bem como a contrair empréstimos, assinar letras e livranças, ou quaisquer outras formas de endividamento da sociedade, acima de cinquenta milhões de meticais.
  78. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  82. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 29: Resultados
  85. Texto do artigo, página 29: Apurados os resultados, os mesmos serão afectos da forma seguinte:
  86. Número ou marcador, página 29: a) Cinco por cento dos valores positivos constituirão e reforçarão o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  87. Número ou marcador, página 29: b) Em todas as restantes situações, valerá a aplicação que, para esse efeito, for deliberado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade dos sócios
  95. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  98. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  99. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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