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- Texto do artigo, página 44: Xcellent Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade, Xcellent Fuel, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil quatrocentos e dezasseis a folhas cento e oitenta cinco, do livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação
- Texto do artigo, página 44: Sociedade adopta a denominação de Xcellent Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 44: a) Exploração de bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 44: b) Venda de consumíveis e derivados de petróleos;
- Número ou marcador, página 44: c) Oficinas, lavagem e lubrificação de viaturas;
- Número ou marcador, página 44: d) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 44: e) Salão de corte e cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 44: f) Boutique unissexo;
- Número ou marcador, página 44: g) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 44: f)
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à única quota da sócia Victória Cristina Ferreira da Silva Coelho, representando cem porcento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 44: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 44: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 44: No caso de a sociedade ou o sócio se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedela a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência previa e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 44: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Victória Cristina Ferreira da Silva Coelho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral poderá reunir-se fora da sede social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 45: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 45: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 45: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Disposições finais
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 45: Paragrafo Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade prosseguirá com um dos filhos do sócio falecido que representará a todos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 45: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral em falta desta deverá ser submetida a uma reunião familiar onde estarão presentes os familiares mais próximos ao sócio falecido (pais, irmãos, tios mais próximos).
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 45: Quelimane, 4 de Dezembro de 2015.A Conservadora, Ilegível.
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