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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Nofre & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Nofre e Filhos, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100220962, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação Nofre & Filhos, Limitada, e tem a sua sede em Quelimane, Avenida Eduardo Mondalne.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer, abrir sucursais e filiais em território nacional, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objectivo a comercialização de insumos veterinários, agro-pecuários e prestação de serviços afins conforme vem autorizado no respectivo alvará.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, distribuído pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 58: a) Vasco Alberto Nofre com quarenta e sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 58: b) Alberto Frederico com dois mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social poderá ser aumentado segundo a evolução da sociedade, mediante a entrada em numerário ou espécie.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se se trata de novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 58: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Vasco Alberto Nofre, que assume as funções de gerente o qual está investido de poderes de representação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como praticar todos os actos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 58: A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios e reunirá ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que houver necessidade para tal o quando as circunstâncias e legítimos interesses dos sócios assim o aconselharem.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios, procedendo-se a respectiva divisão de quotas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Lucros)
- Texto do artigo, página 58: Os lucros apurados em cada exercício económico e após a dedução da percentagem do fundo de reserva legal serão distribuídos pelos sócios, em razão do valor percentual da quota individual de cada sócio em ralação ao capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 58: Nenhuma questão urgente do presente estatuto será objecto de acção judicial sem que antes tenha sido tentada e fracassada solução amigável.
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Quelimane, 27 de Novembro de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
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