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- Texto do artigo, página 2: Conforlar, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis da sociedade Conforlar, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o número cem milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram proceder à alteração da composição da administração da sociedade, de dois para três administradores. Em consequência da deliberação tomada, foi alterado o artigo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por três administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer dos administradores p o d e c o n s t i t u i r u m o u m a i s procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de abril de 2016. O Técnico, Ilegível.
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